Art. 27, Inc. Viii do Código de Minas - Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27, Inc. Viii do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0162203-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ DE PESQUISA PARA EXPLORAÇÃO DE MINÉRIOS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE - ARTS. 1.105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 27 , VIII , DO CÓDIGO DE MINERACAO (DECRETO-LEI 227 /67)- RECONHECIDA A NULIDADE DA DECISÃO. Não tendo sido dada a oportunidade de o Ministério Público intervir nos feitos em que é obrigatória a sua participação, é de se declarar nula a decisão que indeferiu requerimento do Departamento Nacional de Produção Mineral e determinou o arquivamento do feito. APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260145 SP XXXXX-83.2013.8.26.0145

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO PESQUISA MINERAL JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Ação que tem por objeto a avaliação de indenização a ser paga ao proprietário do solo onde será realizada a pesquisa, nos termos do art. 27 do Decreto-Lei 227 /67 ( Código de Minas ) e arts. 37 e 38 do Decreto 62.934 /68 Dispositivos que não foram revogados pelo art. 25, I, do ADCT/88, consoante entendimento do STF Validade do procedimento de jurisdição voluntária Precedentes - Sentença anulada - Causa que não versa sobre questão exclusivamente de direito e nem se encontra em termos para julgamento (art. 515 , § 3º , do CPC ), ante a necessidade de realização de prova pericial Recurso provido, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento do feito.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE AVALIAÇÃO EX OFFICIO - PESQUISA HIDROMINERAL - DECRETO-LEI Nº 267/67 - CÓDIGO MINERAL - DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO REPRESENTANTE DA UNIÃO, PARA CONTESTAR, SOB PENA DE REVELIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ART. 1103 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE LIDE - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - ATRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 131 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 1105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - CUSTOS LEGIS - DECISÃO MODIFICADA. A citação do Ministério Público prevista no art. 27 , inc. VIII do Código de Mineracao , como representante da União, à luz da Constituição Federal de 1988, há de ser interpretada de modo restritivo, diante da competência específica, para tanto, da Advocacia-Geral da União, prevista no art. 131 da Cara Magna. O art. 1105 do Código de Processo Civil dispõe que todos os interessados deverão ser citados, inclusive o Ministério Público e, tal disposição há de ser interpretada como "intimado" "ter ciência" do procedimento para, na qualidade de "custos legis", exercitar a sua função de fiscal da lei. RECURSO DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 27, Inc. Viii do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • Petição - Ação Imissão

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0034 em 27/09/2021 • TJMG · Comarca · Araçuai, MG

    -LEI N. 227 /67, ART. 27 , VIII)... IV - NÃO RECEPCIONADO, PORTANTO, PELO NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL , O ARTIGO 27 , INCISO VIII , DO DEC.-LEI N. 227 /67. V - AGRAVO IMPROVIDO... Como se observa, a regra do art. 27 , VIII do Código de Mineracao , embora vigente, não foi recepcionada pela nova ordem jurídico- constitucional, pois incompatível com as disposições do art. 127 e 131

  • Petição Inicial - Ação Imissão

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0082 em 28/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Boituva, SP

    A citação do Promotor de Justiça nos termos do art. 27 , inciso VIII do DL 227 /67; 2. A citação e intimação dos proprietários para, em querendo, apresentar manifestação; 3... AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA MINERA HOMOLOGADA A AVALIAÇÃO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA O procedimento de avaliação de renda, danos e prejuízos, previsto no artigo 27 do Decreto-Lei nº 227 /67... e seguintes do Decreto-Lei 227 /67 (Código Minerário) propor AÇÃO DE AVALIAÇÃO E DE RENDA e ALVARÁ DE PESQUISA Minerária com pedido de Tutela de Urgência em face de , brasileiro, empresário, portador

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Imissão - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0082 em 28/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Boituva, SP

    A citação do Promotor de Justiça nos termos do art. 27 , inciso VIII do DL 227 /67; 2. A citação e intimação dos proprietários para, em querendo, apresentar manifestação; 3... AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA MINERA HOMOLOGADA A AVALIAÇÃO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA O procedimento de avaliação de renda, danos e prejuízos, previsto no artigo 27 do Decreto-Lei nº 227 /67... e seguintes do Decreto-Lei 227 /67 (Código Minerário) propor AÇÃO DE AVALIAÇÃO E DE RENDA e ALVARÁ DE PESQUISA Minerária com pedido de Tutela de Urgência em face de , brasileiro, empresário, portador

Diários Oficiais que citam Art. 27, Inc. Viii do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • DJGO 04/07/2022 - Pág. 14733 - Suplemento - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 03/07/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    do Decreto-Lei nº 227 /67, bem como esclarecer os pontos controvertidos indicados pelas partes... I do CPC , e art. 27 , VIII do Código de Mineracao . Intimem-se. Cumpra-se. Minaçu, 29 de junho de 2022. Eduardo Tavares dos Reis Juiz de Direito... detalhado do impacto (econômico, ambiental, agropecuário) das duas servidões (construção da estrada de acesso e da adutora) no rendimento da propriedade rural das partes requeridas, com arrimo no artigo 27

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