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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-83.2013.8.26.0145 SP XXXXX-83.2013.8.26.0145

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Barcellos Gatti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_30007098320138260145_04f35.pdf
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Ementa

APELAÇÃO PESQUISA MINERAL JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Ação que tem por objeto a avaliação de indenização a ser paga ao proprietário do solo onde será realizada a pesquisa, nos termos do art. 27 do Decreto-Lei 227/67 ( Código de Minas) e arts. 37 e 38 do Decreto 62.934/68 Dispositivos que não foram revogados pelo art. 25, I, do ADCT/88, consoante entendimento do STF Validade do procedimento de jurisdição voluntária Precedentes - Sentença anulada - Causa que não versa sobre questão exclusivamente de direito e nem se encontra em termos para julgamento (art. 515, § 3º, do CPC), ante a necessidade de realização de prova pericial Recurso provido, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento do feito.
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