Art. 27, Inc. Xi do Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27, Inc. Xi do Decreto Lei 227/67

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20078260510 SP XXXXX-29.2007.8.26.0510

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    APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PESQUISA MINERAL. SENTENÇA DE EXTIÇÃO DO FEITO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA – Procedimento de jurisdição voluntária, para avaliação judicial disciplinada no Código de Mineracao , em razão do impacto de pesquisa de mineração. Sentença de extinção do feito, por falta de interesse processual. Pleito de anulação da sentença. Pertinência. Nos termos do art. 27 , inc. VII , do Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Mineracao ), o Juiz de Direito da Comarca, em 15 dias do recebimento do ofício do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), deve ordenar a avaliação da renda e da indenização dos danos e prejuízos que a pesquisa possa ocasionar aos proprietários das respectivas áreas, sob o custeio da empresa pesquisadora. O presente feito se iniciou em 2007 e, desde então, houve diversas diligência para a citação dos proprietários das áreas atingidas pela pesquisa mineral, vindo várias manifestações das pessoas demandadas, não se podendo cogitar de desídia da empresa titular do alvará de pesquisa. Quanto à parcela dos terrenos já urbanizada ou que não se mostre mais passível de pesquisa, a empresa mineradora poderá desistir de pesquisar parcela da área, como expressamente prevê o art. 22 do Decreto nº 9.406 /2018. Pelos elementos constantes dos autos, o alvará de pesquisa ainda se encontra válido, até mesmo porque não houve apreciação do pedido de prorrogação de prazo (art. 21 , § 3º do Decreto 9.406 /2018). Sentença anulada para o prosseguimento do feito, realizando-se a avaliação de renda e indenização quanto à área efetivamente objeto da pesquisa, cabendo a intimação dos proprietários ou ocupantes para acompanhamento dos trabalhos periciais. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por MAIORIA de votos, em conhecer do recurso de apelação e lhe dar provimento, nos termos do voto. Vencido o Desembargador Leonel Cunha que declara voto em separado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ PARA PESQUISA MINERAL (AREIA, TURFA, ARGILA). EXTINÇÃO DO FEITO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.PROCEDIMENTO PREVISTO PELO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE MINERACAO . CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(MAIORIA) A legislação específica, que regulamenta a pesquisa/exploração mineral (artigo 27 do Código de Mineracao e o Decreto nº 62.934 /68) determina que é devido ao proprietário do solo uma indenização pelos eventuais danos causados pela pesquisa ou lavra do material, bem como uma renda pela ocupação do terreno alheio.Nos termos de referida legislação, deve o órgão mineral remeter ofício para o Juízo da Comarca onde está localizada a jazida, para que proceda a avaliação dos danos. Sentença cassada, no sentido de determinar a remessa dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. (TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1293328-7 - União da Vitória - Rel.: Leonel Cunha - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Luiz Mateus de Lima - Por maioria - - J. 16.12.2014)

  • TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 22767 SC XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS PAGAS AO SERVIDOR PÚBLICO INATIVO SEM O DEVIDO AMPARO LEGAL - POSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANULAR ATO ILEGAL1. Ausente o amparo legal que autorize a isonomia dos proventos do impetrante com o de Juiz de Direito de última instância, não se verifica qualquer abusividade no fato de a Administração corrigir um ato viciado e excluir dos proventos do servidor as verbas indevidas.2. "Verificada a ilegalidade, o administrador tem o poder-dever de anulá-lo, de ofício. Poderá fazê-lo independentemente da prévia instauração de processo administrativo se a nulidade do ato revisto for flagrante e constatável na sua confrontação com a lei ou a Constituição , sem necessidade de comprovação de fato a ele extrínseco. Se o ato era ilegal, 'mantê-lo, apesar disso, só porque a Administração o rescindiu, seria falhar o Judiciário à sua missão, de controle da legalidade dos atos administrativos' (MS n.º 1.944, Min. Luiz Gallotti). Não pode o Judiciário reconhecer efeitos a ato jurídico ou administrativo manifestamente nulo ( CC , art. 168 , parágrafo único )" (ACMS n. , Des. Newton Trisotto).

Peças Processuais que citam Art. 27, Inc. Xi do Decreto Lei 227/67

  • Recurso - TJSP - Ação Ambiental - Agravo de Instrumento - de Porto de Areia Tubarão contra Departamento Nacional de Produção Mineral - Dnpm

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0000 em 13/07/2016 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Nesse sentido, o artigo 27 do Decreto lei n.° 227/67, e seus incisos, dispõe que: "Art. 27... "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pesquisa Mineral - Procedimento previsto no art. 27 do Decreto lei227/67 e arts. 37 e 38 do Decreto n° 62.934/68 - Decisão recorrida que homologou o laudo de avaliação, fixando... 27 do Decreto-Lei227/67 (Código de Mineração) Ausência de intimação das partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico - Cerceamento de defesa caracterizado - Inteligência do art. 38

  • Contestação - TJSP - Ação Dano Ambiental - Procedimento Comum Cível - contra Walter Rodolfo Sgobbi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0566 em 09/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Carlos, SP

    vigente, com base única e exclusivamente na produção de provas, conforme Artigo 27 do Decreto Lei n° 227 de 28 de Fevereiro de 1967 : Art. 27... Contudo, conforme se extrai da leitura do artigo 27, caput e incisos, do Decreto-lei n°. 227/67 , a indenização deve ser fixada, por acordo ou judicialmente, antes do início da atividade de pesquisa... É de bom alvitre destacar que, em observância ao disposto no art. 27 ̧ XI, do Código de Mineração, o montante a ser depositado a título de renda pela ocupação do imóvel deverá contemplar o período de 02

  • Contestação - TJSP - Ação Dano Ambiental - Procedimento Comum Cível - de Helena da Silva Gagliardi contra Walter Rodolfo Sgobbi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0566 em 09/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Carlos, SP

    vigente, com base única e exclusivamente na produção de provas, conforme Artigo 27 do Decreto Lei n° 227 de 28 de Fevereiro de 1967 : Art. 27... Contudo, conforme se extrai da leitura do artigo 27, caput e incisos, do Decreto-lei n°. 227/67 , a indenização deve ser fixada, por acordo ou judicialmente, antes do início da atividade de pesquisa... É de bom alvitre destacar que, em observância ao disposto no art. 27 ̧ XI, do Código de Mineração, o montante a ser depositado a título de renda pela ocupação do imóvel deverá contemplar o período de 02

Doutrina que cita Art. 27, Inc. Xi do Decreto Lei 227/67

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