TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20078260510 SP XXXXX-29.2007.8.26.0510
APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PESQUISA MINERAL. SENTENÇA DE EXTIÇÃO DO FEITO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA – Procedimento de jurisdição voluntária, para avaliação judicial disciplinada no Código de Mineracao , em razão do impacto de pesquisa de mineração. Sentença de extinção do feito, por falta de interesse processual. Pleito de anulação da sentença. Pertinência. Nos termos do art. 27 , inc. VII , do Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Mineracao ), o Juiz de Direito da Comarca, em 15 dias do recebimento do ofício do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), deve ordenar a avaliação da renda e da indenização dos danos e prejuízos que a pesquisa possa ocasionar aos proprietários das respectivas áreas, sob o custeio da empresa pesquisadora. O presente feito se iniciou em 2007 e, desde então, houve diversas diligência para a citação dos proprietários das áreas atingidas pela pesquisa mineral, vindo várias manifestações das pessoas demandadas, não se podendo cogitar de desídia da empresa titular do alvará de pesquisa. Quanto à parcela dos terrenos já urbanizada ou que não se mostre mais passível de pesquisa, a empresa mineradora poderá desistir de pesquisar parcela da área, como expressamente prevê o art. 22 do Decreto nº 9.406 /2018. Pelos elementos constantes dos autos, o alvará de pesquisa ainda se encontra válido, até mesmo porque não houve apreciação do pedido de prorrogação de prazo (art. 21 , § 3º do Decreto 9.406 /2018). Sentença anulada para o prosseguimento do feito, realizando-se a avaliação de renda e indenização quanto à área efetivamente objeto da pesquisa, cabendo a intimação dos proprietários ou ocupantes para acompanhamento dos trabalhos periciais. RECURSO PROVIDO.