Art. 290 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 290 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190001 202300151311

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO PRECLUSA. CUSTAS INICIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Insurge-se a empresa-apelante contra a sentença que determinou o cancelamento da distribuição e julgou extinto o feito nos termos do art. 290 e art. 485 , IV , ambos do Código de Processo Civil . 2. O cancelamento da distribuição, previsto no art. 290 do Código de Processo Civil , mostra-se cabível naqueles casos em que a ação é distribuída sem o recolhimento de custas ou sem a devida complementação, quedando-se a parte silente pelo prazo de 15 dias, ensejando a extinção do processo na forma do art. 485 , inciso IV , do Diploma Processual. 3. Neste caso, após o indeferimento da gratuidade de justiça, a autora não recolheu as despesas processuais iniciais, mesmo após a intimação do seu patrono pelo portal eletrônico. 4. Dessa forma, não restando provado o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias fixado pelo Juízo a quo, não merece retoque o julgado ao determinar o cancelamento da distribuição. Precedentes do STJ e TJRJ. 5. Vale destacar, ainda, que a apelante não recorreu oportunamente da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça conforme preconizado no inciso V , do art. 1.015 , do Código de Processo Civil . 6. Desse modo, diante da preclusão da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça e o não recolhimento das despesas processuais, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com a determinação do cancelamento da distribuição. 7. Inviável a majoração do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , ante a ausência de aperfeiçoamento da relação processual e inexistência de condenação ao pagamento de verba honorária na origem. 8. Apelo não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260609 SP XXXXX-85.2017.8.26.0609

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita e intimação dos autores para recolhimento das custas iniciais. Inércia. Extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485 , IV , NCPC ) e determinação de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC ). Determinação de recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição do nome dos autores na dívida ativa. Irresignação dos autores. Cancelamento da distribuição bem lançado, haja vista que, de fato, não houve o recolhimento das custas iniciais nas duas oportunidades concedidas aos autores. Impossibilidade, no mais, de análise do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça. Eventual concessão da benesse, nesta sede, que não é dotada de caráter retroativo, não afastando, portanto, o descumprimento da ordem de recolhimento de custas iniciais. Ademais, sobre tal questão paira o manto da preclusão consumativa, haja vista que os autores não interpuseram o competente agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade processual (art. 1.015 , inciso V , NCPC ). Desconstituição da determinação de recolhimento de custas e despesas processuais, sob pena de inscrição do nome dos autores na dívida ativa. Desnecessidade do pagamento das custas e despesas processuais, porquanto a relação processual não foi aperfeiçoada, já que os réus sequer foram citados. Não desenvolvimento da atividade processual/jurisdicional apta a justificar o pagamento das referidas custas e despesas processuais. Ausência da ocorrência de fato gerador e, consequentemente, do nascimento da obrigação tributária relativa ao pagamento das custas e despesas processuais. Precedentes. Custas e despesas processuais que, se o caso, deverão ser recolhidas caso os autores ajuízem ação idêntica em face do réu (Art. 486 , §§ 1º e 2º , NCPC ). Sentença reformada nesse ponto. Dado parcial provimento ao recurso.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. Hipótese em que a revogação do benefício da gratuidade de justiça deveria ter se dado na primeira oportunidade e na forma prevista em Lei. Desnecessária a intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil . Honorários do patrono do requerido majorados, nos termos do § 11º do art. 85 do CPC . APELO IMPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70080982861, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 24/04/2019).

Doutrina que cita Art. 290 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Rogéria Fagundes Dotti, Sandro Gilbert Martins, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contencioso Cível no Cpc/2015 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Arruda Alvim, Thereza Alvim e Ígor Martins da Cunha

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Peças Processuais que citam Art. 290 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

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