Art. 29a, § 2 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 29a, § 2 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • TCE-MG - CONSULTA: XXXXX

    Jurisprudência • 

    CONSULTA - PREFEITURA MUNICIPAL - REPASSE DUODECIMAL AO PODER LEGISLATIVO - MARCO TEMPORAL: ATÉ O VIGÉSIMO DIA DO MÊS EM CURSO - ART. 168 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - ALTERAÇÃO DA DATA DO REPASSE - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO INCISO IIDO § 2º DO ART. 29-A DA CR/88 E DEMAIS MEDIDAS JUDICIAIS. O Poder Executivo não pode alterar a data de repasse do duodécimo previsto no art. 168 da Constituição da Republica para além do vigésimo dia do mês em referência, sob pena de incidência do inciso II do § 2º do art. 29-A da Constituição da Republica , sem prejuízo de medidas judiciais a serem adotadas pelas funções e órgãos constitucionais afetados na execução de sua programação anual de trabalho.

  • TJ-PA - Remessa Necessária Cível XXXXX20138140058 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DUODÉCIMO. REPASSE INTEGRAL. PRINCÍPIO DA HARMÔNIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juízo de 1º grau concedeu a segurança pleiteada por entender ilegal a retenção de parte da parcela de duodécimo repassada pelo executivo ao legislativo; 2. A redução do duodécimo por parte do Poder Executivo sem a expressa anuência da parte contrária, ainda que para regularização de débito junto ao INSS, viola frontalmente o princípio insculpido no art. 2º da Constituição Federal , que consagra a independência dos poderes, garantindo autonomia financeira ao Poder Legislativo (art. 168 , CF ); 3. Dívidas previdenciárias não autorizam a retenção de parte de parcela do duodécimo constitucionalmente garantida, cabendo ao Município, ajuizar regular ação competente para que seja discutida as supostas irregularidades previdenciárias, sob pena de crime de responsabilidade (art. 29-A , § 2º , inciso III , da CR/88 ), e de violação à norma do art. 168 da Constituição de 1988 . 4. Reexame conhecido. Sentença Mantida.

  • TJ-RJ - REEXAME NECESSARIO: REEX XXXXX20108190008 RJ XXXXX-64.2010.8.19.0008

    Jurisprudência • Decisão • 

    REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE OU NÃO DE O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO DESCONTAR NOS DUODÉCIMOS REPASSADOS AO PODER LEGISLATIVO LOCAL, OS VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELA CÂMARA LEGISLATIVA. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL DO REEMBOLSO CORRESPONDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A controvérsia gira em torno da possibilidade ou não de o Município de Nova Iguaçu descontar nos duodécimos repassados ao Poder Legislativo local, os valores despendidos a título de contribuição previdenciária pela Câmara Legislativa daquele ente. 2. A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 , em seu art. 2º , ao dispor sobre os Poderes da União, consagrou o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes, assegurando a autonomia financeira e administrativa a cada ente da federação. 3. O Poder Legislativo local, como pressuposto da sua autonomia, deve dispor de numerário próprio para atender suas despesas, devidamente repassado pelo Executivo, mensalmente, consubstanciado em duodécimos da dotação aprovada e incluída no orçamento. 4. Diante da interpretação das Leis Complementares 88 /07 (art. 2º) e 83 /06 (artigos 16 e 17), a responsabilidade da contribuição patronal do Poder Legislativo é do Tesouro Nacional, inexistindo qualquer previsão legal quanto à possibilidade de reembolso. 5. Na forma do art. 168 , da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 , com a redação que lhe foi dada pela EC n º 45 /04, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 6. O Poder Legislativo local, com fundamento no art. 29-A , §§ 1º e , da CRFB/88 possui sua receita dependente ao controle orçamentário e sujeito às sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal . 7. Das disposições contidas na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 , não se pode entrever que o Poder Executivo realize qualquer dedução ou desconto no duodécimo devido ao Poder Legislativo, no que diz respeito ao pagamento das contribuições patronais, impondo-se o repasse dos recursos, na forma do art. 168 , da CRFB/88 . 8. Ademais, se constitui crime de responsabilidade do Prefeito o não envio do repasse do duodécimo ou o envio a menor, na forma do § 2º , do art. 29-A , da CRFB/88 . 9. A retenção do duodécimo pretendida pelo Executivo importa em violação ao princípio insculpido no art. 2º , da CRFB/88 , conforme se infere da LC nº 88, de 14.12.2007, uma vez que inexiste qualquer previsão legal que permita que tais valores sejam reconduzidos ao patrimônio da municipalidade. 10. Sentença que se mantém em reexame necessário.

Peças Processuais que citam Art. 29a, § 2 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Repasse de Duodécimos - Mandado de Segurança (Cível) - de Campo Formoso Camara de Vereadores contra Municipio de Campo Formoso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0041 em 20/11/2023 • TJBA · Comarca · CAMPO FORMOSO, BA

    A ausência ou o repasse a menor ofende o Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º , CRFB/88 ) e pode configurar crime de responsabilidade (art. 29-A , § 2º , incisos II e III, CRFB/88 )... o Prefeito não poderá efetuar repasses que superem este valor, sob pena de incorrer também em crime de responsabilidade, nos termos do § 2º , inciso I, do artigo 29-A da Constituição Federal... O Município possui a obrigação constitucional de efetuar o repasse mensal dos duodécimos, na forma do art. 168 , da CRFB/88 , por ser verba indispensável ao funcionamento do Legislativo

  • Petição Inicial - TJAL - Ação Cional, como Disposto pelo Art. 29-A, da Constituição Federal. Iii- isto Posto, Tem- se que o Repasse a Menor do Duodécimo à Câmara Municipal, Ora - Mandado de Segurança (Cível) - de Camara Municipal de Jacuipe contra Município de Jacuípe

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.02.0050 em 15/06/2022 • TJAL · Comarca · Anadia, AL

    § 2º , III, da CF/88 e ato de improbidade administrativa previsto na Lei n.º 8.429 /92; e) No mérito, SEJAM OS PEDIDOS CONSTANTES NO PRESENTE MANDAMUS JULGADOS TOTALMENTE PROCEDENTES, a fim de conceder-se... Câmara Especializada Cível) O tema é tão importante que a própria Constituição Federal , em seu art. 29-A , § 2º , incisos II e III 2 , prescreve que constitui crime de 2 Art. 29-A. [...]: § 2 o Constitui... princípios fundamentais do ordenamento constitucional, o da separação dos poderes, consubstanciado na independência e harmonia dos Poderes constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 2º , CF/88

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Repasse de Duodécimos - Mandado de Segurança (Cível) - de Campo Formoso Camara de Vereadores contra Municipio de Campo Formoso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0041 em 29/11/2023 • TJBA · Comarca · CAMPO FORMOSO, BA

    A ausência ou o repasse a menor ofende o Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º , CRFB/88 ) e pode configurar crime de responsabilidade (art. 29-A , § 2º , incisos II e III, CRFB/88 )... o Prefeito não poderá efetuar repasses que superem este valor, sob pena de incorrer também em crime de responsabilidade, nos termos do § 2º , inciso I, do artigo 29-A da Constituição Federal... O Município possui a obrigação constitucional de efetuar o repasse mensal dos duodécimos, na forma do art. 168 , da CRFB/88 , por ser verba indispensável ao funcionamento do Legislativo

Doutrina que cita Art. 29a, § 2 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Aloísio Zimmer Júnior, Irene Patrícia Diom Nohara, Fabrício Macedo Motta e Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Estrutural

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Sérgio Cruz Arenhart, Gustavo Osna e Marco Félix Jobim

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Corrupção e Improbidade Administrativa - Ed. 2018

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Aloísio Zimmer Júnior

    Encontrados nesta obra:

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