TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090863
SERVIDOR PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FÉ PÚBLICA DE SEUS ATOS. ARTS. 19 , CF , ARTS 2º , 3º e 116 , DA LEI N. 8112 /90. As certidões dos serventuários da justiça, legalmente investidos em cargo público (art. 2º ad lei 8.112/90 - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público ), que tem atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional (art. 3º da lei 8.112/90 - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor ) são dotadas de fé pública, presumindo-se verdadeiras suas informações, pois expedidas de acordo com o disposto no artigo 116º , III , V b,da lei 8.112 /90 (Art. 116. São deveres do servidor:...III - observar as normas legais e regulamentares; V - atender com presteza:...b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal ), como decorre do art. 19 , II , da CF (Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos ) c/c art 117 , III , Lei 8112 /90 (Art. 117. Ao servidor é proibido:...III - recusar fé a documentos públicos ). Trata-se de presunção que deriva do próprio Poder do Estado, como já assentado pelo E.STF, no precedente AI XXXXX AgR, de relatoria do Exmo. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 26/03/2002. Agravo de petição do executado, ao qual se nega provimento.