STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENTIDADE ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO. TARIFA DIFERENCIADA DE ÁGUA E ESGOTO. REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 514 , II , do CPC ; arts. 3º e 9º da Lei 8.742 /1993; arts. 3º , 12 , 13 , e 18 a 21 da Lei 12.101 /2009; arts. 1º , 2º , 3º e 33 do Decreto 7.237 /2010; art. 10 do Decreto 82.587 /1978; arts. 30 e 31 da Lei 11.445 /2007; arts. 46 e 47 do Decreto 7.217 /2010; e arts. 4º, I e IV, 6º, III, V, VI, VII, VIII e X, e 22 do CDC), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211 /STJ. 2. Ressalto ainda que a empresa não alegou ofensa ao art. 535 , II , do CPC . 3. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que a autora não preenche os requisitos necessários para concessão do benefício de pagamento de tarifa diferenciada para água e esgoto. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7 /STJ. 4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541 , parágrafo único , do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 5. Agravo Regimental não provido.