TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260053 SP XXXXX-04.2013.8.26.0053
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO DO IMPETRANTE NÃO COMPROVADA – NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 12 . 016/09 – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – Conjunto probatório que demonstra a convocação até o 6º colocado para tomar posse, tendo a Sabesp, por equívoco, nomeado o 12º ao invés do 7º colocado, situação que não gera, por si só, preterição do impetrante classificado em 10º – Autor aprovado em 10º que deveria haver intimado, judicialmente, os 7º, 8º e 9º colocados para, decorridos 30 (trinta) dias de inércia, ingressar no Judiciário nos termos do art. 3º da Lei do Mandado de Segurança – Ausência de comprovação da intimação dos reais preteridos que corrobora a falta de interesse de agir do impetrante, conforme jurisprudência desta Corte, comportando reforma a r. sentença para que seja extinta a demanda sem resolução do mérito – Recurso conhecido e provido.