TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-59.2021.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Síndico dativo substituído que impugna a decisão que acolheu o pedido ministerial de sua substituição. Teórica ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de ajuizamento de incidente próprio. Substituição fundada no art. 30 , § 2º , da Lei nº 11.101 /2005 que não se confunde com a destituição do administrador prevista pelo art. 31 do mesmo diploma legal. Simples substituição que não importa em prejuízo ao síndico, o qual perceberá remuneração proporcional (art. 24 , § 3º , da Lei nº 11.101 /2005), prescindindo, portanto, do ajuizamento de incidente específico, sobretudo em face da previsão legal de decisão do pedido de substituição no prazo de 24 horas (art. 30 , § 3º , da Lei nº 11.101 /2005). Agravo desprovido.