Art. 32, Inc. I do Decreto 59566/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 32, Inc. I do Decreto 59566/66

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12588933001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ARRENDAMENTO RURAL - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 , DO CPC - DESPEJO - HIPÓTESES CONTIDAS NO ART. 32 , DO DECRETO Nº 59.566 /66 - FALTA DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - TÉRMINO DO CONTRATO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL -NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRECEDENTES DESTE EG. TJMG - DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 300 , do CPC , a tutela de urgência será concedida quando presentes os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de arrendamento rural a demanda deverá ser analisada também a luz do Decreto nº 59.566 /66, que regulamenta o Estatuto da Terra Lei n.º 4.504 /64. Na hipótese de falta de pagamento (art. 32 , III , do Decreto 59.566 /66) faculta-se ao arrendatário a possibilidade de purgação da mora (parágrafo único). No caso do término do prazo contratual (art. 32 , I , do Decreto 59.566 /66) a norma condiciona o envio de notificação para o término da avença, sendo certo de que as partes não podem estabelecer critério diverso, em estrita observância ao disposto no art. 2º, parágrafo único. A alteração da destinação do imóvel que, em tese, poderia fundamentar o pedido de despejo do arrendatário com fulcro nos incisos IV e IX , do art. 32 , do Decreto 59.566 /66, demanda ampla dilação probatória, revelando-se inviável o alcance desta conclusão nesse momento processual.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ARRENDAMENTO RURAL - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 , DO CPC - DESPEJO - HIPÓTESES CONTIDAS NO ART. 32 , DO DECRETO Nº 59.566 /66 - FALTA DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - TÉRMINO DO CONTRATO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL -NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRECEDENTES DESTE EG. TJMG - DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 300 , do CPC , a tutela de urgência será concedida quando presentes os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de arrendamento rural a demanda deverá ser analisada também a luz do Decreto nº 59.566 /66, que regulamenta o Estatuto da Terra Lei n.º 4.504 /64. Na hipótese de falta de pagamento (art. 32 , III , do Decreto 59.566 /66) faculta-se ao arrendatário a possibilidade de purgação da mora (parágrafo único). No caso do término do prazo contratual (art. 32 , I , do Decreto 59.566 /66) a norma condiciona o envio de notificação para o término da avença, sendo certo de que as partes não podem estabelecer critério diverso, em estrita observância ao disposto no art. 2º, parágrafo único. A alteração da destinação do imóvel que, em tese, poderia fundamentar o pedido de despejo do arrendatário com fulcro nos incisos IV e IX , do art. 32 , do Decreto 59.566 /66, demanda ampla dilação probatória, revelando-se inviável o alcance desta conclusão nesse momento processual.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000 Santa Rita do Sapucaí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO POR RESCISÃO CONTRATUAL E DANO CAUSADO À GLEBA (ART. 32 , INC. I E IV , DO DECRETO 59.566 /66). REQUISITOS DO ART. 273 , CPC . NÃO COMPROVAÇÃO. DESPEJO POR INADIMPLEMENTO (ART. 32 , III , DECRETO 59.566 /66). PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO ARRENDATÁRIO (PARÁG. ÚN., DO ART. 32 , DO DECRETO 59.566 /66). DECISÃO REFORMADA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. - Os contratos agrários são regidos pelas normas do Decreto 59.566 /66, de aplicação obrigatória em todo o território nacional, irrenunciáveis os direitos e vantagens ali instituídos (Art. 2º). Qualquer estipulação contratual que contrarie o campo de proteção abarcado pelo referido Decreto é reputada nula de pleno direito e de nenhum efeito (§ún., do Art. 2º) - A falta de notificação implica renovação automática do arrendamento existente, salvo se o arrendatário, nos 30 dias subsequentes ao término do prazo para notificação, manifestar sua desistência ou formular nova proposta (Art. 22 e § 1º, do Decreto 59.566 /66). Renovada a avença, incabível a pretensão de despejo liminar por rescisão contratual (art. 32 , I , do Decreto 59.566 /66)- O despejo liminar com fundamento no art. 32 , IV , do Decreto 59.566 /66, exige prova do dano causado à gleba ou às colheitas objeto do arrendamento rural, bem como do elemento subjetivo do arrendatário (dolo ou culpa) - No contrato de arrendamento rural, não se admite a decretação do despejo por inadimplemento inaudita altera parte. É somente após a citação do arrendatário que se lhe concede o prazo para purgar a mora, conforme dispõe o art. 32 , § 1º , do Decreto n. 59.566 /66.

Diários Oficiais que citam Art. 32, Inc. I do Decreto 59566/66

  • DJGO 27/03/2023 - Pág. 8953 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 26/03/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    No caso do término do prazo contratual (art. 32 , I , do Decreto 59.566 /66) a norma condiciona o envio de notificação para o término da avença, sendo certo de que as partes não podem estabelecer critério... parágrafo único , do Decreto 59.566 /66... Na hipótese de falta de pagamento (art. 32 , III , do Decreto 59.566 /66) faculta-se ao arrendatário a possibilidade de purgação da mora (parágrafo único)

  • STJ 21/03/2024 - Pág. 9240 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 20/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    I e VII , e 95, V, do Decreto nº 59.566 /66, defendendo que (i) houve renovação automática do contrato, uma vez que o arrendatário não foi notificado no prazo de 6 (seis) meses antes do término do contrato... Portanto, a concessão liminar do despejo consubstanciado no término do prazo contratual, aliado à ausência de interesse em sua renovação (art. 32 , inciso I , do Decreto 59.566 /1966),evidencia-se necessária... julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023) Afasta-se, portanto, a alegada violação. (2) Da liminar de despejo e (3) Da notificação Nas razões do presente recurso, apontou a ofensa aos arts. 22 , §ª 1º e 2º, 32

Peças Processuais que citam Art. 32, Inc. I do Decreto 59566/66

  • Recurso - TJPE - Ação Liminar - Despejo - de Usina Pumaty contra Cooperativa do Agronegocio da Cana-De-Acucar - Agrocan

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.17.2001 em 12/05/2023 • TJPE

    incisos I e III , do Decreto nº 59.566 /66... 59.566 /66)... incisos I e III , do Decreto nº 59.566 /66 c/c art. 107 , § 1º da Lei nº 4.504 /64 ( Estatuto da Terra ) e art. 58 da Lei nº 8.245 /91. 3

  • Recurso - TJPE - Ação Liminar - Despejo - de Usina Pumaty contra Cooperativa do Agronegocio da Cana-De-Acucar - Agrocan

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.17.2001 em 12/05/2023 • TJPE

    incisos I e III , do Decreto nº 59.566 /66... 59.566 /66)... incisos I e III , do Decreto nº 59.566 /66 c/c art. 107 , § 1º da Lei nº 4.504 /64 ( Estatuto da Terra ) e art. 58 da Lei nº 8.245 /91. 3

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória Cumulada com Pedido de Despejo com Pedido de Tutela Provisória - Despejo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0306 em 06/11/2019 • TJSP · Comarca · Foro de José Bonifácio, SP

    I , do Decreto 59.566 /66. 35... A presente demanda almeja o despejo da Ré em decorrência do término do prazo dos contratos de parceria rural firmados entre as Partes, conforme autoriza o art. 32 , I do Decreto nº 59.566 /66. 02... Sendo a ação cabível para a desocupação de imóvel rural a ação de despejo (art. 32 , I , Decreto 59.566 /66), deve ela obedecer o rito previsto na Lei do Inquilinato (arts. 59 e ss.), não obstante se tratar

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