TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12588933001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ARRENDAMENTO RURAL - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 , DO CPC - DESPEJO - HIPÓTESES CONTIDAS NO ART. 32 , DO DECRETO Nº 59.566 /66 - FALTA DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - TÉRMINO DO CONTRATO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL -NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRECEDENTES DESTE EG. TJMG - DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 300 , do CPC , a tutela de urgência será concedida quando presentes os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de arrendamento rural a demanda deverá ser analisada também a luz do Decreto nº 59.566 /66, que regulamenta o Estatuto da Terra Lei n.º 4.504 /64. Na hipótese de falta de pagamento (art. 32 , III , do Decreto 59.566 /66) faculta-se ao arrendatário a possibilidade de purgação da mora (parágrafo único). No caso do término do prazo contratual (art. 32 , I , do Decreto 59.566 /66) a norma condiciona o envio de notificação para o término da avença, sendo certo de que as partes não podem estabelecer critério diverso, em estrita observância ao disposto no art. 2º, parágrafo único. A alteração da destinação do imóvel que, em tese, poderia fundamentar o pedido de despejo do arrendatário com fulcro nos incisos IV e IX , do art. 32 , do Decreto 59.566 /66, demanda ampla dilação probatória, revelando-se inviável o alcance desta conclusão nesse momento processual.