Art. 330, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 330, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 487 , II , C/C ART. 1.015 , II , DO CPC/15 . 1. Segundo o CPC/2015 , nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las (art. 1.015, II). 2. No atual sistema processual, nem toda decisão de mérito deve ser tida por sentença, já que nem sempre os provimentos com o conteúdo dos arts. 485 e 487 do CPC terão como consequência o fim do processo (extinção da fase cognitiva do procedimento comum ou da execução). 3. As decisões interlocutórias que versem sobre o mérito da causa não podem ser tidas como sentenças, pois, à luz do novel diploma, só haverá sentença quando se constatar, cumulativamente: I) o conteúdo previsto nos arts. 485 e 487 do CPC ; e II) o fim da fase de cognição do procedimento comum ou da execução ( CPC , art. 203 , § 1º ). 4. O novo Código considerou como de mérito o provimento que decide sobre a prescrição ou a decadência (art. 487 , II , do CPC ), tornando a decisão definitiva e revestida do manto da coisa julgada. 5. Caso a prescrição seja decidida por interlocutória, como ocorre na espécie, o provimento deverá ser impugnado via agravo de instrumento. Já se a questão for definida apenas no âmbito da sentença, pondo fim ao processo ou a capítulo da sentença, caberá apelação nos termos do art. 1.009 do CPC . 6. Recurso especial não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Foz do Iguaçu XXXXX-67.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. 1. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS PELO BANCO REQUERIDO, SOB PENA DE CONSIDERAR COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 1.388.972/SC , JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA. 2. DEMONSTRADA A PLAUSIBILIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA. POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DOS DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ( CPC , ART. 396 E SEGUINTES). A EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS É PREFERÍVEL, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL, POR EVITAR O AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU UMA AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS SÓ PARA ESSE FIM. 3. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 4. FIXA-SE, DE OFÍCIO, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE ACÓRDÃO, PARA O BANCO RÉU CUMPRIR A DECISÃO AGRAVADA. ISSO PORQUE O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, INCLUSIVE ANTIGOS, SE REVELA EXÍGUO. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-67.2022.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 18.07.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ROMPIMENTO ANTECIPADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. ARTS. 20 , § 3º , DO CPC/73 . REGRA DE CONCLUSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. REVOGAÇÃO DO MANDATO POR INICIATIVA DO CONTRATANTE. REVISÃO DO PERCENTUAL ENCONTRADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA REMUNERAR DEVIDAMENTE O ADVOGADO DESTITUÍDO. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. VALOR ECONÔMICO DA QUESTÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário a pretensão da parte. 3. Inexiste cerceamento de defesa se a diligência pleiteada não se apresenta como pressuposto necessário ao desfecho da lide, sendo o magistrado o destinatário da prova com discricionariedade para indeferir o pedido de produção de provas inúteis. 4. Em ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais é dispensável a nomeação de perito técnico para a avaliação do trabalho advocatício realizado. Precedentes. 5. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a alegada violação do art. 20 , § 3º , do CPC/73 evidencia a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 211 desta Corte. 6. Nas ações de arbitramento de honorários advocatícios, deve o julgador levar em consideração o trabalho realizado pelo advogado e o valor econômico da questão, nos termos do que dispõe o art. 22 , § 2º , da Lei nº 8.906 /94. 7. A verba remuneratória deverá ser compatível com o trabalho desenvolvido, a complexidade da causa, o tempo empregado, o grau de zelo e o valor da demanda, não se justificando que ela venha a se constituir em fonte de enriquecimento, o que ocorreu na hipótese destes autos, porque foi relegada a regra do art. 1.792 do CC/02 , que ensina que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança. 8. Não há relação de prejudicialidade externa entre a ação de arbitramento de honorários ajuizada em virtude de rompimento imotivado de contrato de prestação de serviços advocatícios e a demanda para o qual foi contratado o mandatário. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Art. 330, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.0000 em 18/05/2023 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Referência Legislativa LEG:FED LEI: 013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 01015 ART :01026 PAR: 00003 LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL... Referência Legislativa LEG:FED LEI: 013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00004 ART :00138 PAR: 00001 ART :00224 ART :01009 PAR: 00001 ART :01015 ART :01036 LEG:FED LEI: XXXXX... NATUREZA JURÍDICA DA LISTA DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . TEMA XXXXX/STJ. RESP XXXXX/MT E RESP XXXXX/MT

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6183 em 30/09/2021 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade... REQUISITOS. 1 - O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade... REQUISITOS. 1 - O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade

  • Recurso - TRF3 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.0000 em 15/06/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL . POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA... REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade... do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da

Modelos que citam Art. 330, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Agravo de Instrumento

    Modelos • 02/07/2021 • Karin Orsatto

    PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 , CAPUT, DO CPC/15 . AGRAVO PROVIDO... PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 , CAPUT, DO CPC/15 . AGRAVO PROVIDO... 2º, primeira parte)

  • Agravo de Instrumento.

    Modelos • 24/04/2019 • Bruno Pamponet Kuhn Pereira

    Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com respaldo no art. 995 , parágrafo único , do CPC c/c CPC , art. 1.015 , inc. I , pelas seguintes razões anexas... Decisão interlocutória constante do ID XXXX em anexo, e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 , vem respeitosamente a V... Na mesma seara de entendiemento preconiza o artigo 330 do CPC : Artigo330: A petição inicial será indeferida quando:; II - a parte for manifestamente ilegítima; No CPC/73 , em seu art. 573 , em vigor na

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