Art. 34, § 1 do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 34, § 1 do Código Penal

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTERNO. CONDIÇÕES DE TRABALHO IMPRÓPRIAS. HORÁRIO NOTURNO. A autorização do trabalho externo noturno, nas condições em que requerido, não só claramente dificultaria a fiscalização e o controle pelos órgãos de execução penal, como também inviabilizaria o atendimento às regras básicas do regime prisional semiaberto (art. 34 , § 1º , do Código Penal ). Precedentes desta Corte. Se por um lado o trabalho é direito do apenado e importante medida de reinserção social, por outro, não se pode olvidar que a concessão desse benefício deve harmonizar-se com as regras basilares ao sistema de execução penal.Agravo desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECAMBIAMENTO DE PRESO DEFINITIVO DA CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA A PENITENCIÁRIA LOCAL. RISCO DE MORTE ALARDEADA PELO AGRAVANTE. PERMANÊNCIA NO CENTRO DE PRISÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção do agravante, ora condenado por sentença penal transitada em julgado, em estabelecimento destinado a presos provisórios impede a concretização de seus direitos, tais como o trabalho, previsto no artigo 34 , § 1º , do Código Penal , inviabilizando, consequentemente, a remição da pena, dentre outras garantias. Além disso, o centro de detenção provisória, em regra, não comporta acompanhamento adequado nem avaliação constante do reeducando, tal como prevê a Lei de Execucoes Penais , restando prejudicado o desenvolvimento social e psiquiátrico. A situação de risco de morte alardeada nos autos certamente reclama a adoção de medidas tendentes ao seu enfrentamento. Tal previsão está expressa na LEP , no artigo 84 , § 4º , quando prevê que o preso que tiver a sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. Assim, nada impede que, quando recambiado, o agravante seja separado de seus algozes por meio de pavilhões ou ala, havendo um isolamento de forma a impedir o contato. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal: AGV XXXXX20208090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECAMBIAMENTO DE PRESO DEFINITIVO DA CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA A PENITENCIÁRIA LOCAL. RISCO DE MORTE ALARDEADA PELO AGRAVANTE. PERMANÊNCIA NO CENTRO DE PRISÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção do agravante, ora condenado por sentença penal transitada em julgado, em estabelecimento destinado a presos provisórios impede a concretização de seus direitos, tais como o trabalho, previsto no artigo 34 , § 1º , do Código Penal , inviabilizando, consequentemente, a remição da pena, dentre outras garantias. Além disso, o centro de detenção provisória, em regra, não comporta acompanhamento adequado nem avaliação constante do reeducando, tal como prevê a Lei de Execucoes Penais , restando prejudicado o desenvolvimento social e psiquiátrico. A situação de risco de morte alardeada nos autos certamente reclama a adoção de medidas tendentes ao seu enfrentamento. Tal previsão está expressa na LEP , no artigo 84 , § 4º , quando prevê que o preso que tiver a sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. Assim, nada impede que, quando recambiado, o agravante seja separado de seus algozes por meio de pavilhões ou ala, havendo um isolamento de forma a impedir o contato. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 34, § 1 do Código Penal

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Regime Inicial - Execução da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0549 em 27/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Santa Rosa de Viterbo, SP

    Juiz, o sentenciado atualmente cumpre a pena de prestação de serviço à comunidade, uma vez que, foi condenado pela pratica do delito do art. 34 , caput e parágrafo único , inciso II, c.c. o artigo 2º... ambos da Lei nº 9.605/98, e c.c. o artigo29, caput, do Código Penal ; a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 68 (sessenta e oito) dias-multa de valor unitário mínimo

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Transferência - Execução da Pena - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0158 em 20/01/2023 • TJSP

    A manutenção de sentenciado definitivo em estabelecimento destinado a presos provisórios impede a concretização de seus direitos, tais como o trabalho, previsto no art. 34 , § 1º , do Código Penal , inviabilizando... A manutenção de sentenciado definitivo em estabelecimento destinado a presos provisórios impede a concretização de seus direitos, tais como o trabalho, previsto no art. 34 , § 1º , do Código Penal , inviabilizando

  • Denúncia - TJSP - Ação Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0361 em 19/09/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi das Cruzes, SP

    Diante do exposto, o Ministério Público denuncia , como incurso nos artigo 34 , parágrafo único , inciso II cc. artigo 15 , inciso II, alínea lda Lei nº 9.605 /1998, requerendo, depois de recebida e autuada... esta, que ele seja citado, interrogado e processado, conforme o rito sumário previsto nos artigos 396 e seguintes do Código Penal , prosseguindo-se nos demais atos processuais até final decisão condenatória

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