TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTERNO. CONDIÇÕES DE TRABALHO IMPRÓPRIAS. HORÁRIO NOTURNO. A autorização do trabalho externo noturno, nas condições em que requerido, não só claramente dificultaria a fiscalização e o controle pelos órgãos de execução penal, como também inviabilizaria o atendimento às regras básicas do regime prisional semiaberto (art. 34 , § 1º , do Código Penal ). Precedentes desta Corte. Se por um lado o trabalho é direito do apenado e importante medida de reinserção social, por outro, não se pode olvidar que a concessão desse benefício deve harmonizar-se com as regras basilares ao sistema de execução penal.Agravo desprovido.