TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20194047002 PR XXXXX-58.2019.4.04.7002
DIREITO PENAL. CONTRABANDO. CIGARRO. ART. 334-A DO CP . TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL (ART. 349 DO CP ). ESTADO DE NECESSIDADE. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ART. 92 , III , DO CP . PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O transporte de cigarros estrangeiros introduzidos em território nacional sem comprovação da regular importação subsume-se ao tipo do art. 334-A , § 1º , I , do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 399 /68. 2. Tendo o réu participado efetivamente da prática do contrabando ao transportar a mercadoria de procedência estrangeira (cigarros), inviável a reclassificação para o delito de favorecimento real (art. 349 do CP ). 3. A exclusão do crime em razão do estado de necessidade é reservada a situações excepcionalíssimas, não bastando para a sua caracterização a situação de desemprego e de dificuldades financeiras. 4. A prática de crime doloso mediante a utilização de veículo automotor atrai a aplicação do art. 92 , III , do CP . 5. A pena substitutiva de prestação pecuniária mantém a finalidade de prevenção e reprovação do delito, devendo guardar proporção ao dano causado pelo agente e sua condição financeira. 6. A apreciação de pedido de AJG compete ao Juízo da Execução Penal.