Art. 351 do Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 351 do Decreto Lei 2848/40

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REGRA GERAL DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CASO CONCRETO EXCEPCIONAL, HAVENDO ROBUSTOS E ATUAIS INDÍCIOS DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o ora agravante foi condenado em primeira instância por crimes excepcionalmente graves, de homicídio destinado a assegurar a execução de outro delito (art. 121 , § 1º , V, do CP ) e de dar fuga a pessoa presa ou submetida a medida de segurança, à mão armada e cometido por mais de uma pessoa (art. 351 , § 1º , do CP ), ainda que ambos não tenham sido consumados, tratando-se de pessoa que se manteve foragida por vários anos, depois de se evadir da cela em que estava recolhida, ostentando ainda indícios recentes de contumácia delitiva, na medida em que se tornou réu em duas ações penais no ano de 2022, por organização criminosa e por porte ilegal de arma de fogo. 2. Diante desse panorama, observam-se razões suficientes e atuais para considerar demonstrado o periculum libertatis, autorizando-se a excepcional manutenção da prisão cautelar, a despeito da fixação do regime inicial semiaberto pela sentença penal condenatória, na esteira de julgados desta Corte que já refletem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Além dos indícios de contumácia delitiva que excepcionalmente autorizavam a prisão processual, a instância originária também já havia reconhecido a necessidade de adequação do cumprimento da medida cautelar extrema imposta ao ora agravante, para que espelhasse o regime intermediário, conforme fixado pela sentença penal condenatória. 4. O que se percebe, nessa medida, é o rigoroso alinhamento entre o acórdão da segunda instância jurisdicional e a tese defensiva exposta nesta oportunidade, no sentido de que o réu a quem se negou o direito de apelar em liberdade não deve ser submetido a restrições mais gravosas do que aquelas às quais se submeteria no cumprimento do regime imposto pela sentença penal condenatória. 5. Quanto à situação prática específica do ora agravante, que afirma estar recolhido em unidade destinada exclusivamente a presos do regime fechado, sem a devida diferenciação, trata-se de matéria factual que não foi registrada nos autos pelas instâncias ordinárias, cujo reconhecimento nesta instância dependeria de dilação probatória ou de diligências inviáveis no âmbito deste writ. 6. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal. 7. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 351 , § 4º , DO CÓDIGO PENAL . ESCRIVÃO DA POLÍCIA. FUNCIONÁRIO NÃOINCUMBIDO DA CUSTÓDIA E GUARDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTODA AÇÃO PENAL. Segundo o entendimento desta Corte, o escrivão de polícia que, incasu, exerceu função de ordem meramente administrativa, não pode serresponsabilizado por delito de facilitação culposa, pois não detinhao dever de custódia e guarda exigido pelo tipo penal descrito naexordial acusatória.Recurso provido.

  • STJ - HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Consta dos autos que a paciente foi condenada como incursa no art. 33 , § 4º , c/c o art. 40 , incisos III e VI , ambos da Lei n. 11.343 /2006 e nos arts. 180 , § 3º , e 351 , ambos do Código Penal , à... O exame dos elementos de convicção produzidos conduz à segura comprovação da autoria dos fatos descritos na inicial, permitindo a confirmação do decreto condenatório... prescricional, considerada a pena cominada em concreto para os delitos de receptação culposa e facilitação para fuga de pessoa legalmente presa, é de três anos, nos termos do artigo 109 , inciso VI , do Código Penal

Peças Processuais que citam Art. 351 do Decreto Lei 2848/40

  • Recurso - STJ - Ação Enquadramento - Agravo em Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0053 em 08/01/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    § 3º , do Código Penal Decisão que não se vincula à esfera administrativa... § 3º , do Código Penal Decisão que não se vincula à esfera administrativa... ou ausência de dolo, não excluiu a culpa administrativa e civil do servidor público, que pode, assim, ser punido administrativamente e responsabilizado civilmente" (Direito Administrativo Brasileiro, 40a

Doutrina que cita Art. 351 do Decreto Lei 2848/40

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