Art. 36, Inc. Ix lei de Modernização dos Portos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 36, Inc. Ix lei de Modernização dos Portos

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5690 RS XXXXX-44.2017.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Preliminar. Ilegitimidade ad causam da Federação Nacional dos Portuários (FNP). Artigo 4º, § 1º, da Lei nº 14.983 do Estado do Rio Grande do Sul, de 16 de janeiro de 2017. Extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH). Autarquia estadual. Possibilidade de extinção de pessoa jurídica da Administração Indireta em virtude de reestruturação administrativa. Inaplicabilidade do art. 169 e parágrafos da Constituição Federal . Rescisão dos contratos de trabalho em decorrência da extinção da autarquia. Submissão dos atuais agentes administrativos da entidade autárquica às regras trabalhistas ( CLT ). Possibilidade. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal após o advento da Emenda Constitucional nº 19 , de 1998. Lei estadual que prevê o pagamento das verbas rescisórias e ressalva situações excepcionais de agentes autárquicos que hajam adquirido estabilidade em decorrência de norma constitucional ou legal ou tenham tido essa qualidade reconhecida por decisão judicial. Medida cautelar indeferida. Conversão em julgamento de mérito. Improcedência da ação. 1. A Federação Nacional dos Portuários (FNP) não se qualifica como confederação sindical, na forma da lei de regência. Não se enquadra, portanto, no art. 103 , inciso IX , da Constituição Federal , de modo que não detém legitimidade ad causam para propor ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Precedentes: ADI nº 4.750/RJ-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 15/6/15; ADI nº 4.440/DF -AgR, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 29/5/15. 2. O art. 169 , § 3º , da CF/88 prevê medidas de saneamento (redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como exoneração de servidores não estáveis), as quais visam ao ajuste dos gastos públicos com folha de pagamento aos limites legais estabelecidos para a realização de despesas dessa natureza, a fim de que seja mantido o equilíbrio orçamentário do órgão público ou da entidade da administração indireta. 3. No caso dos autos, o que ocorreu não foi apenas um saneamento de contas no qual se teria desrespeitado o procedimento previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal , mas a extinção de autarquia estadual dentro de um plano maior de reestruturação administrativa. Não há falar, portanto, na ordem de preferência no corte de gastos prevista no art. 169 , § 3º , da CF/88 se toda a estrutura organizacional que desempenhava um determinado serviço vai deixar de existir, de modo que todos os prestadores de serviço, independentemente do vínculo que mantenham com a administração, serão atingidos. 4. Não há na Constituição norma que impeça o governador do Estado de realizar a reestruturação administrativa somente para manter vigentes os contratos de trabalho de seus empregados. Assim como cabe ao chefe do Poder Executivo o juízo de conveniência acerca da criação das estruturas administrativas vinculadas ao Poder Executivo, também compete a ele avaliar a conveniência de sua extinção mediante lei, inserindo-se tal conduta no âmbito dos planos de governo. 5. Os agentes administrativos que atualmente prestam serviço à Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) são empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e, por isso, não adquirem estabilidade. O STF, no julgamento do RE nº 589.998/PI (Relator Ministro Ricardo Lewandowski), submetido ao regime da repercussão geral, já firmou o entendimento de que o empregado público não adquire estabilidade, devendo, contudo, sua dispensa ser devidamente motivada. O fato de a Constituição da Republica exigir para o provimento de empregos públicos a realização prévia de concurso público de provas ou provas e títulos não implica que o empregado poderá adquirir a estabilidade. 6. Apesar de gravosa a consequência da rescisão dos contratos, a norma impugnada prevê o pagamento das respectivas verbas rescisórias, na forma da legislação trabalhista, e ressalva a situação dos empregados que, em razão de previsão constitucional, legal ou decisão judicial, hajam adquirido a condição de estáveis. 7. Embora aplicado o rito da medida cautelar (art. 10 da Lei nº 9.868 /99), tendo em vista que o feito foi devidamente instruído, havendo todos os envolvidos aduzido fundamentos suficientes para o julgamento definitivo da ação, converteu-se o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito da ação direta, a qual foi julgada improcedente, declarando-se a constitucionalidade do § 1º do art. 4º da Lei nº 14.983 do Estado do Rio Grande do Sul, de 17 de janeiro de 2017. 8. Ação direta julgada improcedente.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. ARTIGO 7º , XXXIV , CRFB . 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto no art. 14 da Lei 4.860 /1965, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no artigo 7º , XXXIV , da Constituição da Republica . 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6241 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. LEIS FEDERAIS NS. 9.491 /1997 E 13.334 /2016. DESESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA AUTORIZAÇÃO LEGAL GENÉRICA PARA A DESESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Não se conhece da ação direta de inconstitucionalidade na qual a impugnação às normas é apresentada de forma genérica. Precedentes. 2. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. Precedentes. 4. Autorização legislativa genérica é pautada em princípios e objetivos que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos. 5. Ação direta parcialmente conhecida quanto à impugnação da autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no § 1º do inc. I do art. 6º da Lei n. 9.491 /1997 e, nessa parte, julgado improcedente o pedido.

Peças Processuais que citam Art. 36, Inc. Ix lei de Modernização dos Portos

  • Recurso - TST - Ação Contratuais - Airr - contra Orgao Gestao MAO Obra do Trab Port do Porto ORG Santos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0447 em 07/06/2023 • TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos

    de Modernização dos Portos de 1993 e mantido com a Lei 12.815 /2013... de Modernização dos Portos... 7º, inc

  • Petição Inicial - TRT04 - Ação Reclamatória Trabalhista em Epígrafe - Atord - contra Orgao de Gestao MAO de Obra Trab Port Avul Porto Rgde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0124 em 13/06/2022 • TRT4 · 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande

    de Modernização dos Portos, de 1993 , consoante adiante se transcreve: Art. 43... O que se buscou assentar no leading case foi a de uniformizar a interpretação, sob o predicado da isonomia, da dualidade fixada no art. 40 da Lei 12.815/13 (Modernização dos Portos): Art. 40... A remuneração do trabalhador portuário avulso é afeta a negociação coletiva (art. 36 e 43 da Lei 12.815/13), tendo a norma coletiva da categoria condicionado o pagamento do adicional de insalubridade ou

  • Recurso - TST - Ação Intervalo Intrajornada - Airr - de Orgao Gestao MAO Obra do Trab Port do Porto ORG Santos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0442 em 14/06/2023 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos

    de Modernização dos Portos de 1993 e mantido com a Lei 12.815 /2013... de Modernização dos Portos... 7º, inc

Diários Oficiais que citam Art. 36, Inc. Ix lei de Modernização dos Portos

  • DOERS 15/10/2015 - Pág. 36 - DOERS

    Diários Oficiais • 14/10/2015 • Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

    IX, PRORROGA , pelo prazo de 1 (um) ano, a gratificação de permanência em serviço de 50% do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 22/11/2013, página 46, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114... IX, PRORROGA , pelo prazo de 1 (um) ano, a gratificação de permanência em serviço de 50% do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 12/11/2013, página 28, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114... IX, PRORROGA , pelo prazo de 1 (um) ano, a gratificação de permanência em serviço de 50% do vencimento básico, publicada no D.O.E. de 09/12/2013, página 13, prevista na Lei Complementar 10098/94, art. 114

  • DOERS 23/10/2015 - Pág. 43 - DOERS

    Diários Oficiais • 22/10/2015 • Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

    FUNDAMENTO: ART. 79 , INC. II , DA LEI FEDERAL N.º 8666 /93... 7º, e pelos arts. 13 e 20, todos da Lei Estadual nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, bem como no cumprimento do que dispõem os arts. 36 e 37 do Decreto Estadual nº 49.770, de 31 de outubro de 2012... dispõem os arts. 36 e 37 do Decreto Estadual nº 49.770, de 31 de outubro de 2012, a IN 01/2015 e a Resolução 01 /2015 - CT, autoriza para Captação, com os benefícios previstos no art. 9º da referida lei

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