Art. 36, Inc. Ix lei de Modernização dos Portos em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040123

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração opostos para, sanando o vício, acrescer fundamentos quanto à prescrição, sem efeito modificativo do julgado.

    Encontrado em: 32 , parágrafo único , 36 e 43 da Lei nº 12.815 /13... profissional e considerado impeditivo da"modernização dos portos"... Postula também o prequestionamento em relação à prescrição bienal invocada, na forma do art. 7º , inc. XXIX da CF . Analisa-se

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047201 SC XXXXX-41.2020.4.04.7201

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Inexistindo obscuridade, omissão, contradição, ou erro material é de serem rejeitados os Embargos de Declaração opostos.

    Encontrado em: 17 da Lei nº 11.033 /04, e o art. 3º , § 2º , inc... 89 da Instrução Normativa SRF nº 1.911/2019 geram direito a crédito de PIS e COFINS, conforme expressamente reconhecido pelo art. 17 da Lei nº 11.033 /2005; e d) o art. 3º , inc... monofásica, visto que o acórdão embargado negou vigência e/ou contrariou diversos dispositivos legais e constitucionais; b) o art. 2º , § 1º , do Decreto-Lei nº 4.657 /42 , o art. 3º , § 2º , inc

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE CAPITAL DE SÓCIO. ITBI. PROJETO ARENA DO GRÊMIO. COPA DO MUNDO DE FUTEBOL. OUTORGA DE ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. Não se verifica no acórdão embargado qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, sendo incabível nesta via recursal a rediscussão da matéria já enfrentada nos autos. Inteligência do art. 1.022 do Código de Processo Civil . Primus, quanto à existência de omissão no acórdão com relação ao Tema 796 do Supremo Tribunal Federal, observe-se o que diz a tese fixada em 04/08/2020: \A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso Ido § 2º do art. 156 da Constituição Federal , não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado?. Ou seja, a tese não guarda nenhuma aplicabilidade com o presente caso, em que a autora/embargante atrai a expressa exceção do art. 156 , § 2º , inciso I , da Constituição Federal , sendo responsável pelo pagamento do imposto, considerando o objeto social explorado (não incidência de imunidade). Secundus, o valor atribuído pelo fisco levou em conta os negócios operados, assim como a estimativa fiscal do ente público não foi devidamente impugnada, pelo que inexiste descumprimento da legislação tributária, especialmente no que diz respeito aos alegados arts. 142 e 148 do Código Tributário Nacional . Por consequência, ausentes os vícios sustentados, resta evidente apenas a inconformidade da parte embargante com o resultado do julgamento, buscando por via transversa sua alteração. Por fim, no que se refere ao prequestionamento, é prescindível a referência aos dispositivos constitucionais e legais invocados pela parte. Inteligência do art. 1.025 do Código de Processo Civil . DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040123

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração opostos para, sanando o vício, acrescer fundamentos quanto à prescrição, sem efeito modificativo do julgado.

    Encontrado em: 32 , parágrafo único , 36 e 43 da Lei nº 12.815 /13... profissional e considerado impeditivo da"modernização dos portos"... Postula também o prequestionamento em relação à prescrição bienal invocada, na forma do art. 7º , inc. XXIX da CF . Analisa-se

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120004

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    O citado julgamento discutiu e tratou da aplicabilidade do art. 40 da Lei nº 12.815 /2013, Lei da Modernização dos Portos , o qual estabelece: "Art. 40... A Lei nº 4.860 /65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, prevê o pagamento do adicional de risco, em seu art. 14 , nos seguintes termos: Art 14... Consta do acórdão: O autor é trabalhador avulso portuário, cuja prestação de serviços é regida pela Lei nº 12.815 /13, a qual dispõe, em seu art. 36 , que a gestão da mão de obra do trabalho portuário

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215120004

    Jurisprudência • Decisão • 

    O citado julgamento discutiu e tratou da aplicabilidade do art. 40 da Lei nº 12.815 /2013, Lei da Modernização dos Portos , o qual estabelece: "Art. 40... A Lei nº 4.860 /65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, prevê o pagamento do adicional de risco, em seu art. 14 , nos seguintes termos: Art 14... Alegação (ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832 da CLT e 373 , II , 489 , II , e 1022 , II , do CPC

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20124025101 RJ XXXXX-30.2012.4.02.5101

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II). IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI- IMPORTAÇÃO). DIREITO À ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.493 /97. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SIMILAR NACIONAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA APURAÇÃO DA SIMILARIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de Remessa Necessária e de Recurso de Apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL (fls. 292/321) em face de sentença (fls. 279/288) que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial para declarar o direito da impetrante à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a operação de compra de cartões de circuito impresso registrados na DI nº 12/0239178-0, a serem instalados na embarcação "CBO Anna Gabriella", bem como para lhe assegurar o direito de importar, com isenção de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados, partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão das embarcações devidamente registradas no REB pertencentes à Companhia Brasileira de Offshore (CBO), sem a necessidade de comprovação, para o desembaraço aduaneiro dessas mercadorias, da inexistência de similar nacional. 2. A hipótese é de Mandado de Segurança impetrado por ALIANCA S/A IND/ NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO em face de ato praticado pelo INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEAO/RJ E OUTROS, objetivando o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), assegurada pelo artigo 11 da Lei nº 9.493 /97, na importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão das embarcações, devidamente registradas no REB, pertencentes à Companhia Brasileira de Offshore (CBO), sem a necessidade de comprovação da inexistência de similar nacional. 3. Em razão da relevância do Imposto de Importação para o controle das operações de comércio exterior e a proteção da indústria local, o artigo 17 do Decreto-lei 37 /1966, lei 1 geral que dispõe sobre o II, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, estabelece que a isenção do imposto somente beneficia o produto estrangeiro sem similar nacional. 4. O caput do artigo 8º da Lei nº 4.502 /64, que trata do Imposto sobre Produtos Industrializados, também impõe a obrigatoriedade do exame de similaridade para as isenções conferidas aos produtos de procedência estrangeira sujeitos à incidência do imposto, que devem ser concedidas "nos termos, limites e condições aplicáveis para efeito de isenção do impôsto de importação". 5. O exame de similaridade é um importante instrumento de concretização da finalidade extrafiscal dos impostos aduaneiros, pois o seu objetivo é proibir a concessão de incentivos fiscais a mercadorias de procedência estrangeira que resulte em vantagem competitiva do bem importado em prejuízo ao similar nacional, assegurando igualdade de condições de competitividade entre produtos nacionais e estrangeiros no comércio exterior. 6. Partindo-se de uma interpretação sistemática dos enunciados normativos que regem a matéria, é indispensável que haja a efetiva comprovação da inexistência de equivalente nacional para que o importador possa se beneficiar de qualquer hipótese de isenção do pagamento do II e do IPI-importação. Inteligência dos artigos 118 e 201 do Regulamento Aduaneiro. Precedentes dos Tribunais Regionais Federais da Terceira, Quarta e Quinta Regiões. 7. Ressalvam-se da exigência de submissão ao exame da similaridade tão somente as hipóteses em que a lei instituidora do benefício fiscal ou norma regulamentar dispense expressamente o importador beneficiário da isenção do cumprimento do requisito de inexistência de equivalente nacional, conforme preconiza o artigo 118 do Regulamento Aduaneiro. 8. No caso em análise, verifica-se que a isenção do II e do IPI para as operações de importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no REB, instituída pelo art. 11 da Lei 9.493 /97, não foi ressalvada do cumprimento da apuração de similaridade, razão pela qual a concessão do benefício fiscal só alcança as mercadorias estrangeiras que não possuam equivalente nacional. 9. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas. Sentença reformada. Segurança denegada.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20124025101

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II). IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI- IMPORTAÇÃO).DIREITO À ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.493 /97. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SIMILAR NACIONAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA APURAÇÃO DA SIMILARIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de Remessa Necessária ede Recurso de Apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL (fls. 292/321) em face de sentença (fls. 279/288) quejulgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial para declarar o direito da impetrante à isenção do Imposto de Importaçãoe do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a operação de compra de cartões de circuito impresso registrados na DInº 12/0239178-0, a serem instalados na embarcação "CBO Anna Gabriella", bem como para lhe assegurar o direito de importar,com isenção de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados, partes, peças e componentes destinadosao emprego na conservação, modernização e conversão das embarcações devidamente registradas no REB pertencentes à CompanhiaBrasileira de Offshore (CBO), sem a necessidade de comprovação, para o desembaraço aduaneiro dessas mercadorias, da inexistênciade similar nacional. 2. A hipótese é de Mandado de Segurança impetrado por ALIANCA S/A IND/ NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO emface de ato praticado pelo INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEAO/RJE OUTROS, objetivando o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), assegurada pelo artigo 11 da Lei nº 9.493 /97, na importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego naconservação, modernização e conversão das embarcações, devidamente registradas no REB, pertencentes à Companhia Brasileirade Offshore (CBO), sem a necessidade de comprovação da inexistência de similar nacional. 3. Em razão da relevância do Impostode Importação para o controle das operações de comércio exterior e a proteção da indústria local, o artigo 17 do Decreto-lei37/1966, lei 1 geral que dispõe sobre o II, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, estabelece que a isençãodo imposto somente beneficia o produto estrangeiro sem similar nacional. 4. O caput do artigo 8º da Lei nº 4.502 /64, que tratado Imposto sobre Produtos Industrializados, também impõe a obrigatoriedade do exame de similaridade para as isenções conferidasaos produtos de procedência estrangeira sujeitos à incidência do imposto, que devem ser concedidas "nos termos, limites econdições aplicáveis para efeito de isenção do impôsto de importação". 5. O exame de similaridade é um importante instrumentode concretização da finalidade extrafiscal dos impostos aduaneiros, pois o seu objetivo é proibir a concessão de incentivosfiscais a mercadorias de procedência estrangeira que resulte em vantagem competitiva do bem importado em prejuízo ao similarnacional, assegurando igualdade de condições de competitividade entre produtos nacionais e estrangeiros no comércio exterior. 6. Partindo-se de uma interpretação sistemática dos enunciados normativos que regem a matéria, é indispensável que haja aefetiva comprovação da inexistência de equivalente nacional para que o importador possa se beneficiar de qualquer hipótesede isenção do pagamento do II e do IPI-importação. Inteligência dos artigos 118 e 201 do Regulamento Aduaneiro. Precedentesdos Tribunais Regionais Federais da Terceira, Quarta e Quinta Regiões. 7. Ressalvam-se da exigência de submissão ao exameda similaridade tão somente as hipóteses em que a lei instituidora do benefício fiscal ou norma regulamentar dispense expressamenteo importador beneficiário da isenção do cumprimento do requisito de inexistência de equivalente nacional, conforme preconizao artigo 118 do Regulamento Aduaneiro. 8. No caso em análise, verifica-se que a isenção do II e do IPI para as operações deimportação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradasno REB, instituída pelo art. 11 da Lei 9.493 /97, não foi ressalvada do cumprimento da apuração de similaridade, razão pelaqual a concessão do benefício fiscal só alcança as mercadorias estrangeiras que não possuam equivalente nacional. 9. Apelaçãoe remessa necessária conhecidas e providas. Sentença reformada. Segurança denegada.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-62.2019.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Hipótese em que houve suficiente individualização, no momento de recebimento da ação de improbidade administrativa, em que vigora o brocardo in dubio pro societate, de qual o agente público seria o responsável pela prática do ato ímprobo, bem como qual seria o ato ímprobo e o qual teria sido o benefício direto ou indireto que o agravante teria obtido, com substrato mínimo de elementos de prova para embasar o recebimento da petição inicial.

    Encontrado em: 8.429 /92 e os diplomas que em caráter ancilar podem ser aplicados à espécie, como a Lei 7.347 /85 (arts. 2º e 21), a Lei nº 8.078 /90 ( CDC - art. 93 ) e a Lei 4.717 /65 (Ação Popular - art. 5º), para... Interpretação conjunta dos arts. 2º , parágrafo único , da Lei n. 7.347 /85 e 93, da Lei n. 8.078 /90... 20 , VII ), sujeitos ao poder de polícia de autarquia federal, o IBAMA (Leis 6.938/81, art. 18, e 7.735/89, art. 4º ). 7

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-43.2019.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO QUE APURA ESQUEMA DE REPASSE DE PROPINAS REALIZADO NO ÂMBITO DA PETROBRAS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DISPENSA. RECURSO REPETITIVO. STJ. 1. Em cognição sumária, típica das tutelas provisórias e demais juízos delibatórios, revela-se aplicável o brocardo "in dubio pro societate", considerando-se que a inicial veio instruída com suficientes indícios para oportunizar, em ampla instrução probatória, ao longo do processamento do feito, a elucidação dos fatos. 2. Há total independência entre as esferas administrativa, civil e penal, podendo haver arquivamento de inquérito criminal em face do agravante e recebimento da inicial de ação civil pública em face da mesma pessoa em razão dos mesmos fatos investigados - até porque as condutas que não se enquadram no tipo penal podem configurar ato de improbidade administrativa. 3. A exordial logrou narrar de forma clara, coerente e abrangente as imputações em desfavor do agravante, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório, não havendo falar em inépcia. 4. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/BA , sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC ), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429 /1992.

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