STF - AÇÃO PENAL: AP 1014 MT - MATO GROSSO XXXXX-21.2017.1.00.0000
AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. QUADRO PROBATÓRIO PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO INCAPAZ DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO NARRADO NA PEÇA ACUSATÓRIA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 1. Rés denunciadas pela suposta prática dos delitos descritos no art. 22 e 317 do Código Penal e no art. 1º , incisos V e VII da Lei 9.613 /98, em razão de recebimento de vantagem indevida para destinar recursos - através de emendas parlamentares - para aquisição de ambulâncias. 2. Quadro probatório produzido sob o crivo do contraditório que não está apto a comprovar a existência do fato criminoso narrado na peça acusatória. 3. Impossibilidade de confirmar, diante dos elementos de prova trazidos aos autos, que as emendas parlamentares da denunciada, destinadas à aquisição de ambulâncias e equipamentos, decorreram de promessa de vantagem indevida. 4. Ação Penal julgada improcedente para absolver as rés MARIA LAURA MONTEZA DE SOUZA CARNEIRO e JANE CLEIDE HERCULANO DE SIQUEIRA, com base no art. 386 , inciso II do Código de Processo Penal .