TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060003
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOBRA DOS DOMINGOS TRABALHADOS INDEVIDA. ART. 386 DA CLT . INAPLICABILIDADE. EMPREGADA DO COMÉRCIO VAREJISTA. Estabelece o art. 6º da Lei nº 10.101 /2000, dirigida ao comércio varejista, categoria de estabelecimento da reclamada que: "Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição ". No caso, o conjunto probatório demonstra que a folga semanal da reclamante coincidia com até 3 domingos por mês e, nos domingos que laborava, era concedida a folga compensatória. Assim, observadas as diretrizes estabelecidas, de modo que, não há falar em pagamento de dobra dos domingos. Recurso Ordinário a que se nega provimento, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-07.2022.5.06.0003, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 05/07/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 06/07/2023)