TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A segurada especial, definida no artigo 11 , inciso VII , da Lei nº 8.213 /91, tem direito ao benefício de salário-maternidade mediante comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar, pelo prazo de carência indicado na lei, independentemente do pagamento de contribuições previdenciárias (arts. 39 , parágrafo único , e art. 71 da Lei nº 8.213 /91). 2. Não tendo sido apresentado início de prova material do exercício de atividade agrícola, em regime de economia familiar, corroborado por robusta prova testemunhal, não se configura direito ao benefício previdenciário (art. 55 , § 3º , e parágrafo único do art. 39 , da Lei 8.213 /91). 3. Apelação a que se nega provimento.