TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125020000
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. 1. Para constatar a violação literal de dispositivo de lei é necessário que a decisão emita tese a respeito da matéria regrada na referida norma, o que se excepciona quando o vício tem origem na própria decisão. 3. No caso, o acórdão rescindendo não faz nenhuma menção ao conteúdo do art. 5º , caput e XXXV , da Constituição Federal apontado como violado e a questão não se enquadra na exceção referida. 4. Desta forma, não há como afastar o óbice do entendimento da Súmula nº 298 , I e II, do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .