29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-70.2012.5.02.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/73 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI.
1. Para constatar a violação literal de dispositivo de lei é necessário que a decisão emita tese a respeito da matéria regrada na referida norma, o que se excepciona quando o vício tem origem na própria decisão. 3. No caso, o acórdão rescindendo não faz nenhuma menção ao conteúdo do art. 5º, caput e XXXV, da Constituição Federal apontado como violado e a questão não se enquadra na exceção referida. 4. Desta forma, não há como afastar o óbice do entendimento da Súmula nº 298, I e II, do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .