TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE ATESTAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Nenhuma ilegalidade há na exigência editalícia de empresas em recuperação judicial e a atestação da suas condições econômicas e financeiras para atenderem a contratação objetivada na licitação. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. RESPOSTA E DESRESPEITO AO ART. 41 , § 1º , LEI Nº 8.666 /93. NÃO COMPROVAÇÃO. A despeito da previsão contida em o art. 41 , § 1º , Lei de Licitações sobre a necessidade de prévia definição das impugnações apresentadas ao edital, no caso consta apenas a impugnação apresentada pela agravante, ausente comprovação quanto a não ter tido apreciação pelo Poder Público. Não fosse isso, a impugnação tempestiva, ainda que sem resposta, não impede a participação no certame, tal qual previsto no edital (item 7.3), em conformidade com o que dispõe art. 41 , § 3º , Lei de Licitações . ( Agravo de Instrumento Nº 70077129047, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 20/06/2018).