RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - ART. 41 , § 4º , CR/88 - DESNECESSIDADE DE PROCESSO DISCIPLINAR - GARANTIA DA AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO. I - Para exoneração de servidor público, em estágio probatório, é desnecessário processo administrativo disciplinar, devendo ser assegurado apenas o direito de ampla defesa. II - Assegurada ampla defesa, inexiste ilegalidade ou abuso de poder praticados pela autoridade coatora, tampouco direito líquido e certo da servidora de ser reintegrada no cargo. III - Recurso desprovido.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Constatada possível ofensa ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA CONCURSADO. DISPENSA NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, DA GARANTIA À AMPLA DEFESA E DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 41 DA CF/88 . O Regional determinou a reintegração do Autor, servidor público admitido pelo regime celetista que ingressou mediante aprovação em concurso público na Reclamada, fundação pública instituída pelo Poder Público, reputando nula a dispensa ilegal praticada antes da implementação da condição temporal assecuratória do direito à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal , ou seja, no curso do estágio probatório, ao fundamento de que fora descumprida não só a previsão contida no § 4º do art. 41 da Constituição Federal , que estabelece a obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho por comissão instituída especialmente para essa finalidade como condição para aquisição da estabilidade, mas também porque não restaram observados o princípio da publicidade (art. 37 , caput , da CF/88 ) e a garantia da ampla defesa (art. 5º , LV , da CF/88 ). Tal decisão não configura afronta direta e literal dos artigos 5º , II , e 41 da Carta Magna e ainda demonstra consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, firmada no sentido de que a demissão de servidor celetista concursado no curso do estágio probatório somente é válida quando houver motivação pautada na avaliação de desempenho de que cogita o § 4º do artigo 41 da Constituição Federal , não podendo ser meramente arbitrária. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista não conhecido. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA . A questão relativa ao percentual diferenciado de juros de mora a incidir nos créditos trabalhistas em execução contra a Fazenda Pública não comporta maiores discussões no âmbito desta Corte Superior, em face do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno, no sentido de que se aplica o percentual previsto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, a partir da vigência da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, em setembro de 2001. Recurso de Revista conhecido e provido, no particular. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO . A tese adotada pelo Regional, no sentido de que a isenção dos recolhimentos previdenciários, no que tange à cota patronal, apenas atinge os diretores das fundações de assistência social, e não as próprias entidades, não permite divisar afronta direta e literal do artigo 195 , § 7º , da Constituição Federal , tendo em vista que referido dispositivo constitucional não é auto-aplicável, pois depende do preenchimento de outros requisitos estabelecidos na legislação ordinária (artigo 55 da Lei nº 8.212 /91), sobre os quais sequer se tem notícia no acórdão recorrido, de sorte que haveria, se muito, afronta indireta e reflexa, o que não se coaduna com as disposições contidas na alínea c do artigo 896 da CLT . O Recurso de Revista também não alcança conhecimento por divergência jurisprudencial, pois o úni co aresto transcrito não atende ao disposto na Súmula 337 , I, desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DO QUE PREVÊ O ART. 41 DA CRFB/88 . REAPRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE, EM PRIMEIRO MOMENTO, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS. ENCAMINHAMENTO PELO STJ. OMISSÃO CONSTATADA. ARTIGO QUE NÃO AFASTA O DIREITO À AQUISIÇÃO ALMEJADA, MAS, CONDICIONA A SUA ESTABILIDADE À SUBMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE CONTINUA VIGENTE. PRECEDENTES TJCE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO CORRIGIDO, EM PARTE. 1. O cerne da questão cinge-se em proceder com a reapreciação dos Aclaratórios que, após ter sido rejeitado pelo Acórdão, foram reencaminhados à este Eg. Sodalício pelo Colendo STJ por verificar a ausência de discussão acerca do art. 41 da CRFB/88 . 2. De pronto, verifico que há omissão na ausência do debate acerca do art. 41 da CRFB/88 , contudo, diversamente do que tenta arguir a parte Recorrente, não há se falar em impedimento do direito da parte Recorrida à aquisição do tempo de serviço enquanto realizava tratamento de saúde, conforme prevê a Lei Estadual n. 9.826/74. 3. Contudo, o referido artigo, em seu parágrafo quarto prevê a necessidade de submissão a avaliação especial para confirmar a estabilidade do servidor público, razão pela qual, imprescindível que a condicionante seja verificada para após seja confirmada a aquisição almejada. 4. Portanto, não nos resta outra medida senão corrigir a omissão epigrafada e acrescentar na parte dispositiva do Acórdão hostilizado, condicionando a aquisição de estabilidade à submissão de avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 , § 4º , da CRFB/88 , mantendo a decisão vergastada em seus demais aspectos. 5. Aclaratórios conhecidos e parcialmente providos. Acórdão corrigido em parte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº. XXXXX- 05.2012.8.06.0001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023.
§ 4.º , da CRFB/88 ) (STF, 1.ª T., AgRgMS 33744/DF, rel... resultado apurado em processo administrativo regular, em que respeitado o contraditório e a ampla defesa em todas as fases, possui previsão legal (art. 20 , § 2.º , da Lei 8112 /1990) e constitucional (art. 41
A Constituição de 1988 não rompeu com esta tradição, dispondo no art. 41 : “Art. 41... O art. 41 da CF/1988 foi alterado, posteriormente, pela EC 19 , de 1998 , prevendo, ainda, a garantia do processo administrativo disciplinar para a perda do cargo do servidor estável: “Art. 41... princípios constitucionais. 87 Concorde-se com José Alfredo de Oliveira Baracho: a conceituação constitucional de garantia deve ser examinada ao lado dos grandes princípios constitucionais do processo. 88
Hely Lopes Meirelles, “quando a lei impõe uma forma ou uma formalidade, esta deverá ser atendida, sob pena de nulidade do procedimento, mormente se da inobservância resulta prejuízo para as partes”. 88... Incidência dos princípios do art. 37 , caput , da CF/1988 , na atividade processual da Administração Pública A Constituição Federal de 1988, ao elencar, no caput do art. 37 , princípios expressos da administração... 21 A nosso ver, a adoção do sentido restrito do princípio da legalidade é exigência da própria Constituição de 1988
ARTIGO 37 , I , DA CB/88... Se a regra é traçada pela Constituição , somente a própria Constituição pode excepcioná-la... Ofensa ao artigo 37 , II e V , da Constituição federal
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0018 em 11/06/2023 • TJDF
§ 4º , da Constituição... I - Impossibilitada a avaliação do servidor no período de três anos a que se refere o art. 41 , caput, da CR/88 , em decorrência de afastamentos pessoais, esse prazo deve ser prorrogado pelo mesmo período... De efeito, o servidor público adquire estabilidade, que se constitui uma garantia constitucional (art. 41 , § 4º , CF ), quando do preenchimento os seguintes requisitos: · Investidura em cargo efetivo