Art. 435 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 435 do Código Civil

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01006303000 XXXXX-90.2010.5.03.0063

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ART. 651 , § 3º DA CLT . LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. art. 435 do código civil . A regra geral prevista no caput do art. 651 da CLT é a de que a competência das Varas do Trabalho "é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". Todavia, o § 3º desse mesmo dispositivo legal faculta ao empregado "apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços" caso o "empregador (...) promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho". Por outro lado, e a teor do disposto no art. 435 do Código Civil , tem-se por celebrado o contrato no local em que a proposta foi ofertada. Como partiu da empregadora a iniciativa de contatar o autor, reputa-se celebrado o contrato na localidade em que aquela se encontra situada - Uberlândia/MG -, onde, ademais, também se aperfeiçoou formalmente a contratação.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01006303000 MG XXXXX-90.2010.5.03.0063

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ART. 651 , § 3º DA CLT . LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. art. 435 do código civil . A regra geral prevista no caput do art. 651 da CLT é a de que a competência das Varas do Trabalho "é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". Todavia, o § 3º desse mesmo dispositivo legal faculta ao empregado "apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços" caso o "empregador (...) promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho". Por outro lado, e a teor do disposto no art. 435 do Código Civil , tem-se por celebrado o contrato no local em que a proposta foi ofertada. Como partiu da empregadora a iniciativa de contatar o autor, reputa-se celebrado o contrato na localidade em que aquela se encontra situada - Uberlândia/MG -, onde, ademais, também se aperfeiçoou formalmente a contratação.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125040020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Segundo art. 435 do Código Civil "Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto .". Hipótese em que o trabalhador foi arregimentado em seu domícilio para prestar serviços em outro país. Competência territorial da Vara do Trabalho de domicílio do reclamante por aplicação do art. 651 , § 3º da CLT e da jurisprudência do C. TST.

Doutrina que cita Art. 435 do Código Civil

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnoldo Wald, Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti e Liliana Minardi Paesani

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contrato de Pesquisa Clínica

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Analluza Bolivar Dallari

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Art. 435 do Código Civil

  • Modelo de Notificação Extrajudicial de Proposta de Renegociação - Contrato de Aluguel.

    Modelos • 17/04/2020 • Maysa Costa

    Para tanto, propõe-se, observando-se o disposto pelos arts. 427 a 435 do CC , que o adimplemento da obrigação (EXPOR A PROPOSTA DE ADIMPLEMENTO CONFORME A HIPÓTESE DO CASO CONCRETO) Nesse sentido, considerando... Considerando , outrossim, que devem ser observados em todas as relações contratuais os princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil... extraordinário torna excessivamente dificultoso o adimplemento da obrigação pactuada nos contratos de prestação continuada e que o artigo 567 do Código Civil (ESTE ARTIGO É EXCLUSIVO PARA CONTRATO DE

  • Notificação Extrajudicial

    Modelos • 21/04/2020 • JAMILLE SANTANA ADVOCACIA FAMILIARISTA HUMANIZADA

    Para tanto, propõe-se, observando-se o disposto pelos arts. 427 a 435 do CC , que o adimplemento da obrigação ( EXPOR A PROPOSTA DE ADIMPLEMENTO CONFORME A HIPÓTESE DO CASO CONCRETO) Nesse sentido, considerando... Considerando , outrossim, que devem ser observados em todas as relações contratuais os princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil... extraordinário torna excessivamente dificultoso o adimplemento da obrigação pactuada nos contratos de prestação continuada e que o artigo 567 do Código Civil (ESTE ARTIGO É EXCLUSIVO PARA CONTRATO DE

  • Reclamatória Trabalhista

    Modelos • 23/12/2020 • Kiara Oliveira

    Diante desse contexto, deve ser aplicado o disposto no art. 435 do CC/02 para o fim de considerar como local da prestação de serviços, ou seja, a cidade de Santana do Paraíso/MG, sendo o foro competente... todos aqueles que se beneficiam do seu trabalho, como também atribui aos empreendedores a responsabilidade pelo seu empreendimento, na linha, inclusive, do disposto nos artigos 1.007 e 1.023 do Código Civil

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