TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178050000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO PARA PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 45 DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO - LEI 8.112 /90. CONDICIONADO À LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DOS VENCIMENTOS DO TRABALHADOR. ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em que pese a viabilidade dos descontos direto em folha de pagamento do empregado de prestação de empréstimo contratado, o débito deve ser efetivado com observância de limitação imposta por legislação pertinente a cada espécie, mormente o quanto disposto no art. 45 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112 /90, de molde a preservar a dignidade do devedor, reservando-lhe o mínimo necessário às suas despesas básicas e alimentares. As instituições financeiras, antes de conceder o crédito, devem proceder à análise da capacidade financeira de cada um, com vistas a preservar o cumprimento das obrigações assumidas. A concessão de crédito sem essa análise pode gerar prejuízo às próprias instituições, que não podem se valer da remuneração do servidor, sob pena de atingir à subsistência deste que se vê premido de suas necessidades básicas. O valor arbitrado a título de astreintes está em consonância com a obrigação exigida, mormente porque o que se busca é a efetividade da prestação jurisdicional. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: XXXXX-82.2017.8.05.0000 , Relator (a): Rosita Falcão de Almeida Maia, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 31/01/2018 )