TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047200 SC XXXXX-07.2015.4.04.7200
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES . ART. 96 , III , DA LEI 8.666 /93. FRAUDE À LICITAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DE MERCADORIA DIVERSA DA LICITADA. TIPICIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA E DOLO. COMPROVADOS. 1. A entrega de mercadoria diversa da especificada no edital do pregão , por parte da empresa vencedora, administrada pelo réu, constitui o crime de fraude à licitação, previsto no art. 96 , III , da Lei nº 8.666 /93. 2. O delito inscrito no artigo 96 , III da Lei nº 8.666 /1993 tem como bem jurídico tutelado a moralidade administrativa, especialmente quanto aos princípios da competitividade e da isonomia. 3. É crime de natureza formal que se perfectibiliza com a entrega de mercadoria diversa da licitada, independentemente da demonstração de prejuízo à administração. 4. Apelação a que se nega provimento.