Art. 5 da Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5 da Lei 3071/16

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO E TRANSMITIDO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ART. 104 C/C ART. 932 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA INTIMAÇÃO PARA TANTO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 .II. Em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Assim, consoante o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 09/03/2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ".III. No caso, a decisão ora combatida foi publicada na vigência do CPC/2015 . Portanto, o presente Agravo interno deve ser analisado à luz do novo CPC .IV. Nos termos do art. 654 do Código Civil : "Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos". Por sua vez, o art. 104 do CPC/2015 , "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente". Por sua vez, o art. 932 , parágrafo único , do mesmo Diploma Processual dispõe que, "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível".V. Intimada a regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 932 , parágrafo único , do CPC vigente, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo para tal.VI. Diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, incide, no caso, a Súmula 115 /STJ. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 21/09/2016; AgInt no AREsp XXXXX/MT , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 10/08/2016.VII. Agravo interno não conhecido, por subscrito por advogado sem procuração ou regular substabelecimento, conforme certidão constante dos autos.

  • TST - : Ag XXXXX20085020056

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA Nº 266 DO TST. A parte agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou pressuposto intrínseco previsto no art. 896 , § 2º , da CLT . Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que o executado não provou a destinação como residência do bem constrito, tampouco o competente registro em cartorário do patrimônio , como bem de família, conforme preconizam os arts. 73 da Lei3.071/16 e 1.714 do Código Civil , além das certidões exaradas por oficiais de justiça cientificando que o executado não mais reside no imóvel indicado. A controvérsia ostenta inequívoca natureza fático-probatória e foi solucionada à luz da legislação ordinária, sem incursão no plano constitucional. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20085020056

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA Nº 266 DO TST. A parte agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou pressuposto intrínseco previsto no art. 896 , § 2º , da CLT . Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que o executado não provou a destinação como residência do bem constrito, tampouco o competente registro em cartorário do patrimônio , como bem de família, conforme preconizam os arts. 73 da Lei3.071/16 e 1.714 do Código Civil , além das certidões exaradas por oficiais de justiça cientificando que o executado não mais reside no imóvel indicado. A controvérsia ostenta inequívoca natureza fático-probatória e foi solucionada à luz da legislação ordinária, sem incursão no plano constitucional. Agravo a que se nega provimento.

Doutrina que cita Art. 5 da Lei 3071/16

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

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  • Capa

    Ação Civil Pública

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Alessandro Manfron, Édis Milaré, Diego da Costa Vieira, Natasha Pereira de Souza e Ricardo Cintra Torres de Carvalho

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  • Capa

    Lei de Arbitragem Comentada - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Ana Carolina Weber e Fabiana de Cerqueira Leite

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Peças Processuais que citam Art. 5 da Lei 3071/16

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