TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260050 São Paulo
AGRAVO DE EXECUÇÃO – Recurso defensivo, asseverando que os artigos 50 , § 2º , do CP e 833 do CPC vedam a penhora sobre bens essenciais à subsistência da pessoa e de sua família, pleiteando que seja julgada extinta a pena de multa do executado, pelo fundamento da hipossuficiência, diante da atual redação do Tema 931 do STJ ou, não sendo assim, que não ocorra a penhora de bens essenciais à subsistência, nos termos do art. 50 , § 2º do CP e do art. 833 do CPC , requerendo assim, em caráter subsidiário a liberação do valor bloqueado – NÃO CABIMENTO – A multa pecuniária, ainda que considerada dívida de valor, não perdeu seu caráter penal sancionatório – Entendimento do STF, firmado no julgamento da ADI nº 3.150/DF , posteriormente positivado pelo advento da Lei nº 13.964 /2019, que deu nova redação ao art. 51 , do Código Penal – Necessidade de comprovação de que os recursos referentes ao respectivo desconto são indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família (art. 50 , § 2º , do CP )– Inaplicabilidade do art. 833 do CPC , ante a especialidade da LEP , não sendo comprovada a indispensabilidade da fração bloqueada ao sustento do condenado e de sua família – Autorização legal de desconto no vencimento ou salário para pagamento da pena pecuniária, mesmo durante o cumprimento da pena privativa de liberdade – Inteligência dos artigos 168 e 170 , da LEP . Agravo improvido.