STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MALFERIMENTO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28 , CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 9.868 /1999; 6º E 30 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB); 502 E 504 , I E II , DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 47/2015. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Não merece prosperar a tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 3. A matéria relativa aos arts. 28 , caput, parágrafo único , da Lei n. 9.868 /1999; 6º e 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB); 502 e 504 , I e II , do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. O fato de o Órgão Especial do TJSP ter modulado os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade não importa o reconhecimento de constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 47/2015, nem afasta a caracterização de ato de improbidade. 5. Na verdade, a modulação dos efeitos ocorre, conforme dispõe o art. 27 da Lei n. 9.868 /1999, quando o Tribunal entender presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, como ocorreu no caso dos autos. 6. O julgamento da ADIn pelo Órgão Especial do TJSP não impede o processamento da ação de improbidade administrativa, esta última fundada na violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da pessoalidade, uma vez que houve edição de Lei Complementar municipal com o intuito de nomear pessoas em cargos comissionados com atribuições ordinárias, não observando as disposições constitucionais adequadas. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento.