Art. 504, Inc. I da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 504, Inc. I da Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MALFERIMENTO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28 , CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 9.868 /1999; 6º E 30 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB); 502 E 504 , I E II , DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 47/2015. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Não merece prosperar a tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 3. A matéria relativa aos arts. 28 , caput, parágrafo único , da Lei n. 9.868 /1999; 6º e 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB); 502 e 504 , I e II , do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. O fato de o Órgão Especial do TJSP ter modulado os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade não importa o reconhecimento de constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 47/2015, nem afasta a caracterização de ato de improbidade. 5. Na verdade, a modulação dos efeitos ocorre, conforme dispõe o art. 27 da Lei n. 9.868 /1999, quando o Tribunal entender presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, como ocorreu no caso dos autos. 6. O julgamento da ADIn pelo Órgão Especial do TJSP não impede o processamento da ação de improbidade administrativa, esta última fundada na violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da pessoalidade, uma vez que houve edição de Lei Complementar municipal com o intuito de nomear pessoas em cargos comissionados com atribuições ordinárias, não observando as disposições constitucionais adequadas. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONOPÓLIO POSTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 490 , 492 E 504 , I , DO CPC/2015 . TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. CONCEITO DE CARTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou procedente o pedido, em ação ajuizada pela ECT, ora agravada, na qual postula seja determinado que a parte agravante "se abstenha de manter ou efetuar qualquer contratação que tenha por fim a prestação de serviços postais, consistentes na entrega de malotes contendo objetos qualificados como CARTA/CORRESPONDÊNCIA AGRUPADA, aqui considerados como tais os documentos e pequenos volumes entre os associados da Ré, compreendidos na exclusividade postal a cargo da Autora". III. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que a tese recursal, vinculada aos arts. 490 , 492 e 504 , I , do CPC/2015 , não foi apreciada, no voto condutor, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211 /STJ. IV. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15 ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15 , para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Hipótese em julgamento na qual não se apontou, no Recurso Especial, violação ao art. 1.022 do CPC/2015 . V. Ainda que fosse possível superar tal óbice, nos termos em que a causa fora decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido - no sentido de que, "justamente por entender que o contrato objeto da presente lide não guardou respeito ao monopólio da ECT, já que o conteúdo dos malotes a serem entregues pela empresa contratada não fica clarificado no processo de cotação do serviço (fls. 44/59), é que não foi concedido efeito infringente aos embargos de declaração" - demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 /STJ. VI. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a discussão acerca do monopólio postal é matéria constitucional afeta ao Supremo Tribunal Federal" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2014). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/10/2018; AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/02/2014; AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2014. VII. Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MALFERIMENTO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28 , CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 9.868 /1999; 5º, 6º E 30 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB); 8º , 502 E 504 , I E II , DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 47/2015. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Na origem, cuida-se de ação de improbidade proposta contra o recorrente em razão de supostas irregularidades na contratação de servidores para cargos públicos em comissão, criados pela Lei Complementar municipal n. 47/2015, sem a observância aos requisitos constitucionais para esse tipo de provimento. 2. Não merece prosperar a tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 3. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 4. A matéria relativa aos arts. 28 , caput, parágrafo único , da Lei n. 9.868 /1999; 5º, 6º e 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB); 8º , 502 e 504 , I e II , do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal. 5. Relativamente às condutas descritas na Lei n. 8.429 /1992, esta Corte Superior possui firme entendimento segundo o qual a tipificação da improbidade administrativa para as hipóteses dos arts. 9º e 11 reclama a comprovação do dolo e, para as hipóteses do art. 10 , ao menos culpa do agente. 6. No caso, o Tribunal de origem consignou que o recorrente incorreu em ato de improbidade administrativa ao realizar contratação irregular de servidores para cargos públicos em comissão. 7. A modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria induvidosamente o reexame de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 8. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na súmula 7 /STJ, salvo se da leitura do acórdão recorrido exsurge a desproporcionalidade na aplicação das sanções, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 10/8/2016; REsp XXXXX/CE , Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/5/2016; AgInt no REsp XXXXX/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/3/2017. 9. Na espécie, o fato de o Órgão Especial do TJSP ter modulado os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, não importa o reconhecimento de constitucionalidade da Lei Complementar municipal n. 47/2015, nem afasta a caracterização de ato de improbidade. 10. A modulação dos efeitos ocorre, conforme dispõe o art. 27 da Lei 9.868 /1999, quando o Tribunal entender presente razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, como ocorreu no caso dos autos. 11. O julgamento da ADIn pelo Órgão Especial do TJSP não impede o processamento da ação de improbidade administrativa, esta última esta fundada na violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da pessoalidade, uma vez que houve edição de Lei Complementar municipal com o intuito de nomear pessoas em cargos comissionados com atribuições ordinárias, não observando as disposições constitucionais adequadas. 12. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 504, Inc. I da Lei 13105/15

  • STJ 30/06/2022 - Pág. 6979 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/06/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    próprias, não enseja desde logo a atribuição de efeitos condenatórios ao acórdão, em razão do disposto no art. 504 , I , do CPC/15 . 23... VIOLAÇÃO AO ART. 489 , § 1º , C/C ART. 11 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NATUREZA BIFÁSICA. ART 489 , § 3º E 504 , I , DO CPC FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF... Ofensa do art. 504 , I , do CPC/2015 (art. 469 , I , do CPC/1973 ) Como se disse, para o venerando acórdão recorrido a mera menção à indenização pela perda da posse e benfeitorias, a ser cobrada nas vias

  • TRT-12 01/04/2024 - Pág. 5390 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Nos termos do art. 504 , I , CPC/2015 , os motivos ainda que... Havendo divergência entre o teor da fundamentação e aquilo que constou no dispositivo do julgado, prevalece o conteúdo deste em detrimento daquele, consoante exegese do art. 504 , inc. I , do CPC... I , do CPC . Agravo a que se dá provimento para afastar a condenação em conformidade com o dispositivo do julgado executado

  • STJ 30/01/2024 - Pág. 2022 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/01/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    ARESP de DIEGO PILON DE ALMEIDA e OUTROS: além de apresentarem a síntese processual (e-STJ, fls. 942/946), aduziram a violação do art. 172 da Lei 6.015 /1973 e dos arts. 504 , I e 561 , do CPC (e-STJ... Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932 , III , do CPC/15... I e 561 , do CPC ; iii) incidência da Súmula 7/STJ; e iv) ausência de demonstração da divergência jurisprudencial

Peças Processuais que citam Art. 504, Inc. I da Lei 13105/15

  • Recurso - TRT15 - Ação Adicional de Insalubridade - Atord - contra Arcelormittal Brasil e Abertta Saude - Associacao Beneficente dos Empregados da Arcelormittal No Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0051 em 09/02/2024 • TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba

    INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 504 , I , DO CPC... I , do CPC... I do CPC não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, é de rigor a adequação da r. decisão, para que conste também na parte dispositiva

  • Recurso - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Atord - contra BMB Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.15.0122 em 07/02/2022 • TRT15 · Vara do Trabalho de Sumaré

    INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 504 , I , DO CPC... I , do CPC . 3 Termos em que, p. deferimento... Vejamos: Assim, considerando que, nos termos do artigo 504 , I do CPC , não faz coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, é de rigor a

  • Recurso - TRT15 - Ação Condições Degradantes - Atord - contra Cpfl Energia, Companhia Piratininga de Forca e Luz e Cpfl Servicos, Equipamentos, Industria e Comercio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0041 em 18/03/2024 • TRT15 · Vara do Trabalho de Itapetininga

    ARTIGO 504 , INCISO I , DO CPC . De acordo com o disposto no inciso I do art. 504 do CPC /2015, somente o dispositivo faz coisa julgada . In verbis: "Art. 504... inciso I do CPC , somente o dispositivo faz coisa julgada e, não havendo determinação de aplicação de juros na fase pré-judicial no dispositivo da decisão da ADC 58, não há que se falar em sua incidência... TRT da 15a Região. Por fim, requer que todas as intimações referentes a este processo sejam feitas exclusivamente em nome do advogado - , CEP , sob pena de nulidade de acordo com a Sumula 427 do C

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