Art. 504, Inc. I da Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX89558589007 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - ARTIGO 504 , I , DO CPC/15 . - Incabível tese no sentido de que a parte da fundamentação que efetivamente decide algo não faz coisa julgada nos termos do artigo 504 , I , do CPC/2015 , tendo em vista que não se trata de simples fundamentação para se determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, mas de algo que, inclusive, proporciona garantia de permanência à solução das questões que ali foram decididas.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS TERCEIRO – Interposição do recurso em face dos fundamentos da decisão que deferiu a liminar – Motivo que não faz coisa julgada ( CPC , art. 504 , I )– Falta de interesse recursal – Recurso inadmissível – Negativa de seguimento (artigo 932 , III , 1ª figura, do CPC ).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO, PARA ESTABELECER DEVOLUÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS. EMBORA EVIDENCIADA CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, O COMANDO DA EXECUÇÃO DEVE FICAR ADSTRITO À PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, NÃO PODENDO SER AMPLIADO COM BASE NA FUNDAMENTAÇÃO. REGRA DO ART. 469 , I , DO CPC/73 , MANTIDA NO ART. 504 , I , DO CPC/15 . PRECEDENTE DO COL. STJ. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO TEMA VEDADA PELO ART. 507 , DO CPC . RECURSO DESPROVIDO. 1. ¿Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; (...)¿ (Artigo 504 , I , CPC ); 2. ¿É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.¿ (Artigo 507 , CPC ); 3. ¿(...) 4. Em observância ao art. 469 , I, do CPC somente o dispositivo da sentença faz coisa julgada. Nesse sentido: REsp XXXXX/RJ , 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 27.2.2009; EDcl no AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 17.12.2010; 4. In casu, restou evidenciada contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença transitada em julgado. Todavia, considerando-se os efeitos da coisa julgada, não se pode olvidar que o comando da execução deve ficar adstrito à parte dispositiva da sentença, não podendo ser ampliado com base na fundamentação, como se deflui da regra do art. 469 , I , do CPC/73 , mantida no art. 504 , I , do CPC/15 . Tentativa de rediscussão do tema vedada pelo art. 473 , do CPC/73 e correspondente art. 507 do CPC/15 ; 5. Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000 Belo Horizonte

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - ARTIGO 504 , I , DO CPC/15 . - Incabível tese no sentido de que a parte da fundamentação que efetivamente decide algo não faz coisa julgada nos termos do artigo 504 , I , do CPC/2015 , tendo em vista que não se trata de simples fundamentação para se determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, mas de algo que, inclusive, proporciona garantia de permanência à solução das questões que ali foram decididas.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - ARTIGO 504 , I , DO CPC/15 . - Incabível tese no sentido de que a parte da fundamentação que efetivamente decide algo não faz coisa julgada nos termos do artigo 504 , I , do CPC/2015 , tendo em vista que não se trata de simples fundamentação para se determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, mas de algo que, inclusive, proporciona garantia de permanência à solução das questões que ali foram decididas.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80552960002 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - ARTIGO 504 , I , DO CPC/15 . - Incabível tese no sentido de que a parte da fundamentação que efetivamente decide algo não faz coisa julgada nos termos do artigo 504 , I , do CPC/2015 , tendo em vista que não se trata de simples fundamentação para se determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, mas de algo que, inclusive, proporciona garantia de permanência à solução das questões que ali foram decididas.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX89558589007 Belo Horizonte

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - ARTIGO 504 , I , DO CPC/15 . - Incabível tese no sentido de que a parte da fundamentação que efetivamente decide algo não faz coisa julgada nos termos do artigo 504 , I , do CPC/2015 , tendo em vista que não se trata de simples fundamentação para se determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, mas de algo que, inclusive, proporciona garantia de permanência à solução das questões que ali foram decididas.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030052 MG XXXXX-65.2015.5.03.0052

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    PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO DAS SENTENÇAS. RESPEITO À COISA JULGADA. Como expressamente disposto no inciso I do artigo 504 do Código de Processo Civil - CPC , os motivos das decisões judiciais não fazem coisa julgada. Todavia, os parâmetros definidos nos fundamentos das sentenças, ainda que não integrem a res judicata, porque não foram incluídos no dispositivo, são de extrema importância para a correta determinação de seu alcance. Sendo assim, a observação dos valores de liquidação do débito exequendo fixados nos fundamentos do acórdão liquidando é devida em respeito à coisa julgada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260008 SP XXXXX-04.2012.8.26.0008

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    IMISSÃO NA POSSE. Exceção de usucapião oposta por terceiros interessados. Conjunto probatório que evidencia a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. Ausência de ciência do adjudicante. Desnecessidade. Posse pública e notória. Sentença que não se presta a registro. Fundamentos que não fazem coisa julgada. Inteligência do art. 504 , incs. I e II , do CPC . Sentença mantida. - RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090001 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TERMO FINAL. VALIDADE DE DECRETO CUJA NULIDADE NÃO CONSTA DO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DAS DECISÕES. I - A luz do artigo 504 , I , do CPC/15 , somente o dispositivo da sentença faz coisa julgada. II - Não afronta a coisa julgada a decisão que considera válido o decreto que revogou a gratificação de função do servidor cuja nulidade não foi declarada no dispositivo do ato judicial, bem como que determina como termo final da citada benesse a data de decreto superveniente que a restabeleceu e considera válido o ato administrativo que novamente a revogou, eis que não foi objeto de apreciação na ação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÕES MANTIDAS.

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