TJ-SP - Apelação: APL XXXXX01552008826 SP XXXXX-55.2008.8.26.0000
LOCAÇÃO - RENOVATÓRIA - DECADÊNCIA RECONHECIDA. - Nos termos do § 4o do art. 51 da Lei 8.245 /91, o prazo de decadência! para a propositura da ação renovatória expira 6 meses, no mínimo, antes da data de término do contrato de locação, devendo ser contado mês a mês. Apelo não provido.