Art. 51 do Código de Minas em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 51 do Código de Minas

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    art. 59 , art. 60 , § 1º , art. 84 , art. 8 do Código de Minas e do art. 15 , lV e Parágrafo Único, art. 82 , § 1º e art. 114 do Regulamento do Código de Minas e dos arts. 12 , 13 , 14 , 23 , 24 , 44... Não prevalece, assim a alegação de que não foram observados os arts. 47, XI e XII, 51, 59, 60, $1º, 84 , 85 , do Código de Minas , os arts. 15 IV e parágrafo único, 82, $1º c 114 do Regulamento do Código de Minas... saneou as omissões apontadas pela Recorrente nos Embargos de Declaração de fls.810/826, com fins de prequestionamento, ao provocar a manifestação do Juízo sobre a aplicação do art. 47 , Xl e Xll, art. 51

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO ESPECIAL Nº 2076721 - MG (2023/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : C H S ADVOGADOS : LEONARDO MARTINS WYKROTA - MG087995 MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - DF018958 FERNANDO NETO BOTELHO - MG042181 EDUARDO SOARES DO COUTO FILHO - MG102741 LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - DF056258 RECORRENTE : F - E E M L OUTRO NOME : F M E I L ADVOGADOS : EDUARDO GARCIA DE ARAÚJO JORGE - RJ080998 MARCIO MARÇAL FERNANDES DE SOUZA - RJ103625 MARCELO MOURA GUEDES - RJ155362 BERNARDO SOUZA BARBOSA - RJ166639 RECORRIDO : C H S ADVOGADOS : LEONARDO MARTINS WYKROTA - MG087995 MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - DF018958 LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - DF056258 RECORRIDO : F - E E M L OUTRO NOME : F M E I L ADVOGADOS : JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG023405 EDUARDO GARCIA DE ARAÚJO JORGE - RJ080998 MARCIO MARÇAL FERNANDES DE SOUZA - RJ103625 MARCELO MOURA GUEDES - RJ155362 BERNARDO SOUZA BARBOSA - RJ166639 GUILHERME ANDRADE CARVALHO - MG130932 THIAGO ALMEIDA RIBEIRO - MG154027 VITOR VIEIRA

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174047200 SC XXXXX-87.2017.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MINERAÇÃO. CONCESSÃO DE LAVRA. INTERDIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE PARCIAL. APRESENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO PELA CONCESSIONÁRIA. 1. A concessão de lavra, a par de criar para o minerador um direito subjetivo de aproveitar industrialmente da mina, também impõe regramento para a atividade, que deve ser desenvolvida de acordo com os ditames do Código de Mineracao e legislação correlata, as quais estabelecem diversos requisitos para o desenvolvimento da atividade, tanto como forma de garantir a contraprestação devida à União (proprietária do minério), como de proteger o meio ambiente e as pessoas diretamente envolvidas na lavra. 2. Muito embora a interdição de atividades não esteja, como regra, sujeita ao prévio contraditório, porque geralmente as circunstâncias indicam prejuízos e riscos imediatos, cuja contenção se faz premente, in casu o órgão fiscalizador não apontou quaisquer consequências, seja de natureza patrimonial seja de outra ordem que justificasse a imediata paralisação das atividades. 3. Desproporcionalidade na forma de imposição da interdição, de plano, no âmbito administrativo. 4. Embora efetivamente haja ofícios digiridos à empresa, no caso concreto, não houve nenhuma prova de perfectibilização da notificação ao particular. 5. Ocorrendo desproporcionalidade no âmbito administrativo, merece ser integralmente mantida a sentença que declarou a nulidade parcial do auto de interdição n. 2/2017, no que tange à interdição imposta pelo DNPM à atividade de lavra relativa ao processo DNPM n. 810.145/1981, remanescendo íntegra a exigência de regularização da atividade mediante a apresentação de novo plano de aproveitamento econômico por parte da concessionária, nos termos previstos na legislação supra referida e demais requisitos a serem cumpridos no âmbito administrativo.

Peças Processuais que citam Art. 51 do Código de Minas

  • Petição - TRF06 - Ação Dano Ambiental - Ação Civil Pública - de Rioquentte - Sociedade Nacional dos Proprietarios da Pousada contra Companhia Thermas do Rio Quente, União Federal e Departamento Nacional de Producao Mineral

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3500 em 13/02/2018 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    Deste modo, conforme Decreto Lei n. 227 /1967, art. 51 e 52, requer seja verificado como solucionar esta suposta infiltração das nascentes e, se necessário, seja determinada a revogação d a Lavra Federal... Conforme Decreto Lei n. 227 /1967, art. 51 e 52, requer seja verificado como solucionar esta suposta infiltração das nascentes e, se necessário, seja considerada revogada a Lavra Federal n. 75.199/75 em... O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 , item III, da Constituição , nos termos dos artigos 43 e 66 , § 2º , do Decreto-lei nº 227 , de 28 de fevereiro de 1967 ( Código de Mineracao

  • Documentos diversos - TJAL - Ação Quitação - Procedimento Comum Cível - contra Braskem

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.02.0001 em 06/09/2023 • TJAL · Comarca · Maceió, AL

    Cabe inicialmente pontuar que a gestão dos recursos minerais empreendida pela ANM, observa as determinações e diretrizes fixadas no Decreto-lei nº 227 /67 ( Código de Mineracao ) e na Lei nº 13.575 /2017... DNPM/AL, publicado no D,O,U. de 09/08/2017: Tendo em vista a concessão de lavra de que essa empresa é detentora, relativo ao processo em epígrafe, e considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 51... do Regulamento do Código de Mineracao , dispõe V.Sa do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do extrato deste Ofício no Diário Oficial da União, para cumprir a (s) seguinte (s) exigência

  • Laudo - TJSP - Ação Provas - Produção Antecipada da Prova

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0082 em 03/11/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Boituva, SP

    Código Mineracao e Art. 58 Regulamento do Código de Mineracao )... econômico, ou as condições do mercado exigirem modificações na escala de produção, deverá o concessionário propor as necessárias alterações ao D.N.P.M., para exame e eventual aprovação do novo plano (Art. 51... (Artigo 2º , III do Código de Mineracao ); ➢ Regime de Permissão de Lavra Garimpeira - aplicado ao aproveitamento das substâncias minerais garimpáveis (Artigo 2º , IV do Código de Mineracao ); ➢ Regime

Diários Oficiais que citam Art. 51 do Código de Minas

  • STJ 01/03/2024 - Pág. 5156 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    de ferro e bauxita, tendo como objetivo o aditamento da substância ferro (Artigo 51 do código de mineracao ) desta concessão de lavra... Com base neste relatório, foi elaborado este novo Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), em conformidade com os Artigos 49 e 50 do Regulamento do Código de Mineracao , contemplando a lavra do minério

  • STJ 26/05/2022 - Pág. 5457 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/05/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    art. 59 , art. 60 , § 1º , art. 84 , art. 8 do Código de Minas e do art. 15 , lV e Parágrafo Único, art. 82 , § 1º e art. 114 do Regulamento do Código de Minas e dos arts. 12 , 13 , 14 , 23 , 24 , 44... saneou as omissões apontadas pela Recorrente nos Embargos de Declaração de fls.810/826, com fins de prequestionamento, ao provocar a manifestação do Juízo sobre a aplicação do art. 47 , Xl e Xll, art. 51

  • STJ 24/05/2021 - Pág. 7891 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/05/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    de ferro e bauxita, tendo como objetivo o aditamento da substância ferro (Artigo 51 do código de mineracao ) desta concessão de lavra... Com base neste relatório, foi elaborado este novo Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), em conformidade com os Artigos 49 e 50 do regulamento do Código de Mineracao , contemplando a lavra do minério

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