Art. 55, § 2, Inc. Ii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 55, § 2, Inc. Ii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. ART. 2º , § 1º , DA LEI N. 8.176 /1991. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO COMERCIAL DO MINÉRIO EXPLORADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA OU APRECIADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 211 /STJ. EXPLORAÇÃO IRREGULAR DE RECURSO MINERAL (ARGILA). AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL OU AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. ABSOLVIÇÃO SÚMARIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. APELAÇÃO PROVIDA NA ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS INDICATIVOS DE CONDUTA PREVISTA NO TIPO PENAL IMPUTADO. VIOLAÇÃO DA NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se evidencia a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, não conhecendo da questão referente à ausência de finalidade mercantil da exploração mineral, por se tratar de inovação recursal, trazida apenas nos embargos de declaração. 2. A questão referente à ausência de finalidade mercantil da exploração mineral não foi oportunamente suscitada ou apreciada nas instâncias de origem, motivo pelo qual tem incidência, no ponto, a Súmula n. 211 /STJ. 3. A absolvição sumária exige juízo de certeza por parte do julgador em relação às hipóteses elencadas no art. 397 do CPP , quais sejam, a existência de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a extinção de punibilidade ou a atipicidade da conduta imputada. 4. O art. 2º , caput e § 1º , da Lei n. 8.176 /1991, ao dispor que configura crime a exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações estabelecidas pelo título autorizativo, e que incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquire, transporta, industrializa, tem consigo, consome e comercializa os recursos minerais extraídos irregularmente, não faz distinção entre qual modalidade de outorga administrativa deve ser exigida para a configuração do delito. 5. Havendo, na denúncia, a indicação de elementos probatórios mínimos acerca da prática de conduta prevista no art. 2º , § 1º , da Lei n. 8.176 /1991, em razão da exploração e do transporte de produto mineral pelo recorrente (argila), sem licença ambiental ou qualquer espécie de autorização por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral, não se verifica a manifesta atipicidade da conduta, não havendo ilegalidade no acórdão recorrido, que determinou o prosseguimento da ação penal. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1422476

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESABAMENTO DE MURO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE TERRENO SOB LITÍGIO POSSESSÓRIO. AÇÕES POSSESSÓRIAS. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. ART. 55 , § 3º DO CPC . JULGAMENTO CONJUNTO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. 1. Inexistência de preclusão consumativa, tendo em vista que a prejudicialidade externa foi suscitada em sede de contestação 1.2 Ainda que não houvesse sido alegada, a conexão é matéria de ordem pública que visa a garantir o regular desenvolvimento do processo, sendo passível de ser conhecida de ofício, independentemente de provocação das partes, não se operando sobre ela os efeitos da preclusão. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos do art. 55 , § 3º do Código de Processo Civil , serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 2.1 A conexão prevista neste dispositivo legal e seu efeito, qual seja, a reunião de processos, tem como intuito promover a economia processual e a harmonização dos julgados. 3. Considerando que o julgamento das Ações Possessórias ocasionará efeitos diretos na Ação de Indenização por desabamento de construção localizada na área do terreno objeto dos litígios, revela-se razoável a reunião dos processos para julgamento conjunto perante o juízo prevento, no intuito de evitar possíveis decisões conflitantes. 4. Conquanto não requerida pelas partes a reunião dos processos conexos, o magistrado possui a prerrogativa para determinar a junção das lides no juízo prevento, por ser a conexão matéria de ordem pública. Precedentes. 5. Agravo conhecido e não provido. Reforma de ofício da r. decisão recorrida para determinar a reunião dos processos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11063276001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REDISTRIBUIÇÃO PELA CONEXÃO E PREVENÇÃO - ART. 55 , § 3º DO CPC - CONEXÃO IMPRÓPRIA - PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PREVENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A finalidade precípua da reunião de ações conexas ou que tenham uma conectividade conforme permite o § 3º do art. 55 do CPC , é evitar decisões conflitantes. - O § 3º do art. 55 do CPC inovou nesse aspecto, pois trata de uma hipótese de conexão imprópria, mais aberta e, por isso, mais flexível, pois não precisa existir a absoluta identidade entre objetos ou as causas de pedir entre as ações. Assim, a despeito de inexistir conexão propriamente dita, em se vislumbrando o risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso as ações venham a ser julgadas separadamente, admite-se a reunião dos processos - No caso em que o cerne dos debates nas lides repousa sobre o mesmo fato jurídico e, quanto à fundamentação aduzida, há alegação de tutela de interesses sociais, seja sob a ótica da função social dos contratos, seja sob a proteção dos direitos coletivos, permite concluir que há pontos de convergência entre os feitos. Por conseguinte, evidenciado está o risco de decisões conflitantes - Ainda que a primeira ação tenha sido julgada extinta antes da propositura da segunda ação, a competência do juízo que recebeu a primeira prevalecerá, porque fulcrada na existência da prevenção (art. 286, III c/c art. 55, § 3º) e já não mais em razão da conexão propriamente. Ademais, numa interpretação harmoniosa do digesto processual, aquele juízo permanece prevento para a ação posterior, visto que também será considerado prevento caso a ação julgada extinta sem resolução do mérito seja proposta novamente (art. 286, II) - Recurso ao qual se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 55, § 2, Inc. Ii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Petição - Ação Urbana (Art. 48/51)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3600 em 14/05/2021 • TRF1 · Comarca · Cuiabá, MT

    183 do CPC/2015 c/c art. 38 , inc... 1.015 , inc... agravada contados do dia útil subsequente ( CPC/2015 , art. 231 , inc

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.0000 em 18/05/2023 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Referência Legislativa LEG:FED LEI: 013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 01015 ART :01026 PAR: 00003 LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL... Referência Legislativa LEG:FED LEI: 013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00004 ART :00138 PAR: 00001 ART :00224 ART :01009 PAR: 00001 ART :01015 ART :01036 LEG:FED LEI: XXXXX... NATUREZA JURÍDICA DA LISTA DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . TEMA XXXXX/STJ. RESP XXXXX/MT E RESP XXXXX/MT

  • Recurso - TJPR - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Procedimento Comum Cível - contra Estado do Paraná e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.16.0001 em 25/07/2022 • TJPR · Comarca · Alto Paraná, PR

    A Lei nº 12.216/98 cria o FUNREJUS e o art. 15 acima transcrito determina a isenção de " custas decorrentes da aplicação do artigo 51, § 2º, do artigo 54, parágrafo único e do artigo 55 , incisos I, II... Ademais, o art. 111 , inc... Por força do § 5º do art. 1.017 do CPC/2015 , dispensa-se a instrução deste recurso com as peças indicadas no caput do mesmo dispositivo

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