Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-93.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Lílian Maciel
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REDISTRIBUIÇÃO PELA CONEXÃO E PREVENÇÃO - ART. 55, § 3º DO CPC - CONEXÃO IMPRÓPRIA - PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PREVENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

- A finalidade precípua da reunião de ações conexas ou que tenham uma conectividade conforme permite o § 3º do art. 55 do CPC, é evitar decisões conflitantes. - O § 3º do art. 55 do CPC inovou nesse aspecto, pois trata de uma hipótese de conexão imprópria, mais aberta e, por isso, mais flexível, pois não precisa existir a absoluta identidade entre objetos ou as causas de pedir entre as ações. Assim, a despeito de inexistir conexão propriamente dita, em se vislumbrando o risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso as ações venham a ser julgadas separadamente, admite-se a reunião dos processos - No caso em que o cerne dos debates nas lides repousa sobre o mesmo fato jurídico e, quanto à fundamentação aduzida, há alegação de tutela de interesses sociais, seja sob a ótica da função social dos contratos, seja sob a proteção dos direitos coletivos, permite concluir que há pontos de convergência entre os feitos. Por conseguinte, evidenciado está o risco de decisões conflitantes - Ainda que a primeira ação tenha sido julgada extinta antes da propositura da segunda ação, a competência do juízo que recebeu a primeira prevalecerá, porque fulcrada na existência da prevenção (art. 286, III c/c art. 55, § 3º) e já não mais em razão da conexão propriamente. Ademais, numa interpretação harmoniosa do digesto processual, aquele juízo permanece prevento para a ação posterior, visto que também será considerado prevento caso a ação julgada extinta sem resolução do mérito seja proposta novamente (art. 286, II) - Recurso ao qual se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1623597545

Informações relacionadas

Guilherme Augusto Volles, Bacharel em Direito
Artigoshá 4 anos

Conexão e continência no processo civil: para nunca mais esquecer

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80105330001 MG

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-19.2019.8.07.0000 - Segredo de Justiça XXXXX-19.2019.8.07.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-18.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Conflito de competência cível: CC XXXXX-33.2022.8.09.0000 GOIÂNIA