AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença no que tange ao reconhecimento do vínculo de emprego formado entre as partes, ao registro de que "os documentos colacionados aos autos demonstram que o recorrido estava subordinado, ainda que de forma reduzida, ao Sr. Thomas Case. É possível vislumbrar, ainda, da referida documentação, que o autor exercia a função de gerente de pesquisa salarial, a qual se insere no objeto social da ré, como bem observado pelo Juízo a quo . A pessoalidade restou demonstrada no depoimento do preposto da recorrente, ao confessar que o reclamante possuía quatro subordinados, empregados da reclamada, além da farta documentação acostada aos autos. Da mesma forma, o requisito da não eventualidade restou comprovado quando o preposto da ré confessou que o autor laborou de forma ininterrupta de 2001 a 2003. Nesses termos, não há outra conclusão senão pela existência do vínculo empregatício entre as partes". 2 . Não dirimida a lide à luz dos princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, mas, sim, com base na prova efetivamente produzida, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333 , I, do CPC . MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. 1. O Colegiado de origem, no particular, negou provimento ao recurso ordinário patronal, consignando que "as rés assumiram o risco pela falta de reconhecimento do vínculo espontâneo". 2 . A indicação genérica do art. 477 da CLT , sem especificação do parágrafo tido como afrontado, esbarra na Súmula 221 do TST ("A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido por violado"). 3 . Os arestos formalmente válidos trazidos a cotejo contêm entendimento superado pela atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, segundo a qual o reconhecimento do vínculo de empregatício em juízo não obsta, por si só, a incidência da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , a atrair a incidência do art. 896 , § 4º , da CLT e a aplicação da Súmula 333 /TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando expendidos fundamentos suficientes à compreensão da lide, não havendo falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Intactos os arts. 93 , IX , da Carta Magna e 458 do CPC . DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO PELA RECLAMADA. 1. Conforme registrado pelo Tribunal de origem, "a primeira reclamada impugnou os documentos juntados" pelo reclamante, "conforme se verifica a fls. 266", restando afastadas, assim, as alegações relativas à presunção de veracidade de seu contexto. Ileso o art. 372 do CPC . 2 . Divergência jurisprudencial específica não demonstrada. COMISSÕES. SALÁRIO IN NATURA. EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. 1. O Colegiado a quo registrou que "a primeira reclamada em sua contestação negou que tivesse pactuado qualquer pagamento de comissões diferentes daquelas apresentadas nas notas fiscais". Registrou, ainda, que o pedido relativo à integração do salário in natura "foi contestado, conforme se observa a fls. 263" . Não se subsume, portanto, a hipótese em apreço, aos termos do art. 319 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor") , restando ileso o mencionado dispositivo. 2 . Arestos inespecíficos, a teor da Súmula 296 /TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de horas extras, ao registro de que "o recorrente ocupava o cargo de gerente, não tinha jornada controlada, reportava-se diretamente ao" "presidente da primeira reclamada, afirmou que prestava inúmeras entrevistas em nome da empresa e, ainda, ' representou as reclamadas por três anos consecutivos (2001, 2002 e 2003) no CONAREM - Congresso Nacional de Remuneração. Em seu depoimento a fls. 449 confessa que ' contava com a colaboração de dois assistentes e dois estagiários para a realização de seus serviços' . Esses fatos demonstram que o autor exercia cargo de elevada confiança". 2 . Não dirimida a lide, no particular, à luz dos princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, não há falar em violação do art. 818 da CLT . MULTA DO ART. 55 DA CLT . Não há falar em violação do art. 55 da CLT , uma vez que, conforme registrado pelo Tribunal de origem, a multa prevista no referido dispositivo é sanção administrativa, não revertendo ao empregado . INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO NÃO CADASTRAMENTO DO EMPREGADO NO PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL - PIS . 1. O Tribunal Regional concluiu não ser devido o pagamento de "indenização compensatória do PIS ", ao fundamento de que "o reclamante afirma na inicial que recebia salário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixos e comissões, quando da sua dispensa, em 11 de novembro de 2003, quando vigorava a Medida Provisória nº 116/03, que fixou o salário mínimo em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Portanto, o obreiro percebia mais do que dois salários mínimos por mês, pelo que não faz jus ao recebimento do PIS" . 2 . O recurso de revista, no tópico, está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e os paradigmas trazidos a cotejo são inespecíficos, a teor da Súmula 296 /TST, pois não retratam a premissa fática que orientou a conclusão da Corte a quo , qual seja, percepção pelo reclamante de remuneração superior a dois salários mínimos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.