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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-87.2004.5.02.0056

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO.

1. O Tribunal Regional manteve a sentença no que tange ao reconhecimento do vínculo de emprego formado entre as partes, ao registro de que "os documentos colacionados aos autos demonstram que o recorrido estava subordinado, ainda que de forma reduzida, ao Sr. Thomas Case. É possível vislumbrar, ainda, da referida documentação, que o autor exercia a função de gerente de pesquisa salarial, a qual se insere no objeto social da ré, como bem observado pelo Juízo a quo . A pessoalidade restou demonstrada no depoimento do preposto da recorrente, ao confessar que o reclamante possuía quatro subordinados, empregados da reclamada, além da farta documentação acostada aos autos. Da mesma forma, o requisito da não eventualidade restou comprovado quando o preposto da ré confessou que o autor laborou de forma ininterrupta de 2001 a 2003. Nesses termos, não há outra conclusão senão pela existência do vínculo empregatício entre as partes".
2 . Não dirimida a lide à luz dos princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, mas, sim, com base na prova efetivamente produzida, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. 1. O Colegiado de origem, no particular, negou provimento ao recurso ordinário patronal, consignando que "as rés assumiram o risco pela falta de reconhecimento do vínculo espontâneo". 2 . A indicação genérica do art. 477 da CLT, sem especificação do parágrafo tido como afrontado, esbarra na Súmula 221 do TST ("A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido por violado").
3 . Os arestos formalmente válidos trazidos a cotejo contêm entendimento superado pela atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, segundo a qual o reconhecimento do vínculo de empregatício em juízo não obsta, por si só, a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, a atrair a incidência do art. 896, § 4º, da CLT e a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando expendidos fundamentos suficientes à compreensão da lide, não havendo falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Intactos os arts. 93, IX, da Carta Magna e 458 do CPC . DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO PELA RECLAMADA. 1. Conforme registrado pelo Tribunal de origem, "a primeira reclamada impugnou os documentos juntados" pelo reclamante, "conforme se verifica a fls. 266", restando afastadas, assim, as alegações relativas à presunção de veracidade de seu contexto. Ileso o art. 372 do CPC. 2 . Divergência jurisprudencial específica não demonstrada. COMISSÕES. SALÁRIO IN NATURA. EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. 1. O Colegiado a quo registrou que "a primeira reclamada em sua contestação negou que tivesse pactuado qualquer pagamento de comissões diferentes daquelas apresentadas nas notas fiscais". Registrou, ainda, que o pedido relativo à integração do salário in natura "foi contestado, conforme se observa a fls. 263" . Não se subsume, portanto, a hipótese em apreço, aos termos do art. 319 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor") , restando ileso o mencionado dispositivo. 2 . Arestos inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de horas extras, ao registro de que "o recorrente ocupava o cargo de gerente, não tinha jornada controlada, reportava-se diretamente ao" "presidente da primeira reclamada, afirmou que prestava inúmeras entrevistas em nome da empresa e, ainda, ' representou as reclamadas por três anos consecutivos (2001, 2002 e 2003) no CONAREM - Congresso Nacional de Remuneração. Em seu depoimento a fls. 449 confessa que ' contava com a colaboração de dois assistentes e dois estagiários para a realização de seus serviços' . Esses fatos demonstram que o autor exercia cargo de elevada confiança". 2 . Não dirimida a lide, no particular, à luz dos princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, não há falar em violação do art. 818 da CLT. MULTA DO ART. 55 DA CLT. Não há falar em violação do art. 55 da CLT, uma vez que, conforme registrado pelo Tribunal de origem, a multa prevista no referido dispositivo é sanção administrativa, não revertendo ao empregado . INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO NÃO CADASTRAMENTO DO EMPREGADO NO PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL - PIS. 1. O Tribunal Regional concluiu não ser devido o pagamento de "indenização compensatória do PIS", ao fundamento de que "o reclamante afirma na inicial que recebia salário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixos e comissões, quando da sua dispensa, em 11 de novembro de 2003, quando vigorava a Medida Provisória nº 116/03, que fixou o salário mínimo em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Portanto, o obreiro percebia mais do que dois salários mínimos por mês, pelo que não faz jus ao recebimento do PIS" . 2 . O recurso de revista, no tópico, está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e os paradigmas trazidos a cotejo são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, pois não retratam a premissa fática que orientou a conclusão da Corte a quo , qual seja, percepção pelo reclamante de remuneração superior a dois salários mínimos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/881838080

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