STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTS. 1º , I E V , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67 E ART. 299 DO CP . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PARECER FAVORÁVEL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - A prescrição da pretensão punitiva estatal, como matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador, deve ser declarada em qualquer momento e grau de jurisdição. II - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119 , do Código Penal ). Também quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula n. 497 /STF). III- Na hipótese, constato, com relação aos delitos dos arts. 299 , do CP e 1.º, inciso V, da Lei n. 201/67, considerando as pena impostas - 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano de detenção, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a teor do disposto no art. 109 , inciso III , do Código Penal , tendo em vista o decurso de mais de 04 (quatro) anos entre os marcos interruptivos. IV - Não se conhece de agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, limitando-se a repetir o recurso indeferido monocraticamente. Precedentes. Agravo regimental não conhecido, no entanto, de ofício, declaro extinta a punibilidade do recorrente em face do advento da prescrição, na forma do art. 109 , inc. III , c/c art. 107 , inc. IV , ambos do CP , em relação aos delitos previstos nos arts. 299 , do CP e 1.º, inciso V, da Lei n. 201/67, tratados nestes autos.