Art. 57d, § 2 da Lei Eleitoral - Lei 9504/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 57d, § 2 da Lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TSE - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral: REspEl XXXXX20206260407 TAUBATÉ - SP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. INTERNET. SUPOSTO CONTEÚDO OFENSIVO. ANONIMATO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 57-D , § 2º, DA LEI 9.504 /97. NÃO INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. No decisum monocrático, proferido pelo douto Ministro Luis Felipe Salomão, meu antecessor, negou-se seguimento a apelo nobre interposto pela segunda colocada ao cargo majoritário de Taubaté/SP em 2020, para se manter aresto unânime do TRE/SP em que se julgara improcedentes os pedidos em representação por propaganda eleitoral negativa na internet supostamente praticada em seu desfavor. 2. Conforme o art. 57-D , § 2º, da Lei 9.504 /97, "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores ¿ internet", sujeitando-se o infrator à multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.3. No caso dos autos, extrai-se do aresto a quo que o agravado, pessoa natural, postou em seu perfil no Facebook frase com conteúdo em tese inverídico envolvendo a candidatura da recorrente. Todavia, na linha do parecer ministerial, não se trata de hipótese de anonimato, motivo pelo qual descabe sancioná-lo com base no referido dispositivo.4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX TAUBATÉ - SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. INTERNET. SUPOSTO CONTEÚDO OFENSIVO. ANONIMATO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 57-D , § 2º, DA LEI 9.504 /97. NÃO INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. No decisum monocrático, proferido pelo douto Ministro Luis Felipe Salomão, meu antecessor, negou-se seguimento a apelo nobre interposto pela segunda colocada ao cargo majoritário de Taubaté/SP em 2020, para se manter aresto unânime do TRE/SP em que se julgara improcedentes os pedidos em representação por propaganda eleitoral negativa na internet supostamente praticada em seu desfavor. 2. Conforme o art. 57-D , § 2º, da Lei 9.504 /97, "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores ¿ internet", sujeitando-se o infrator à multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. 3. No caso dos autos, extrai-se do aresto a quo que o agravado, pessoa natural, postou em seu perfil no Facebook frase com conteúdo em tese inverídico envolvendo a candidatura da recorrente. Todavia, na linha do parecer ministerial, não se trata de hipótese de anonimato, motivo pelo qual descabe sancioná-lo com base no referido dispositivo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX LAGOA DO OURO - PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA NA INTERNET. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE MULTA. MULTA DO ART. 57-D , § 2º DA LEI 9.504 /97. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A multa do art. 57-D , § 2 º, da Lei nº 9.504 /97 só deve ser aplicada nos casos de propaganda que caracterize o anonimato ou quando realizada por meio de impulsionamento pago na internet, de forma antecipada. 2. Ante a ausência de previsão legal e por a conduta descrita nos autos não se amoldar no conteúdo da norma, não se aplica a sanção de multa do art. 57-D , § 2 º, da Lei nº 9.504 /97. 3. Não sendo anônima a postagem de vídeo em rede social e nem realizada por meio de impulsionamento pago na internet, de forma antecipada, não cabe sancionar o recorrente. 4. A respeito do direito de resposta, com o término da campanha eleitoral exaure-se o interesse processual quanto a pretensões de direito de resposta e relativas à retirada de propaganda eleitoral tida por irregular. 5. Recurso provido para reformar a sentença e afastar a multa aplicada.

Diários Oficiais que citam Art. 57d, § 2 da Lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TSE 05/08/2022 - Pág. 12 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 04/08/2022 • Tribunal Superior Eleitoral

    MULTA DO ART. 57-D DA LEI 9.504 /97. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. [...] 3... MULTA DO ART. 57-D DA LEI 9.504 /97. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1... A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que, para a aplicação da multa prevista no art. 57-D , § 2º, da Lei 9.504 /1997, a veiculação nas redes sociais deve ser anônima

  • TSE 18/03/2024 - Pág. 97 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Tribunal Superior Eleitoral

    do art. 57-D da Lei 9.504 /97. 2... Da aplicabilidade da multa disposta no § 2º do art. 57-D da Lei 9.504 /97... do art. 57-D da Lei 9.504 /97, a despeito de compreensão anterior sobre a amplitude de incidência do dispositivo legal, também é cabível para as hipóteses de abuso na liberdade de expressão na propaganda

  • TRE-MG 11/08/2023 - Pág. 252 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 10/08/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    DO ART. 57-D DA LEI 9.504 /97 - ANONIMATO NÃO CONFIGURADO... DO ART. 57-D DA LEI Nº 9.504 /97 - ANONIMATO NÃO CONFIGURADO... (Incluído pela Lei nº 12.034 , de 2009) Assim, a multa prevista no § 2º, do art. 57-D , da Lei nº 9.504 /97, se dá apenas nas hipóteses de anonimato na internet, o que não é o caso dos autos

Notícias que citam Art. 57d, § 2 da Lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • Pleno finaliza julgamento de processo envolvendo Facebook

    § 2º , da Lei nº 9.504 /97, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)... § 2º , da Lei nº 9.504 /97, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada um dos representados, José Renato Casagrande e a Coligação “Pra Frente Espírito Santo”... que entendeu que houve, de fato, postagem anônima durante a campanha eleitoral de 2014; o magistrado julgou parcialmente procedente a representação, determinando a aplicação da multa prevista no art. 57-D

  • Justiça Eleitoral de Rondônia julga procedente representação de prática de propaganda ilícita em um perfil anônimo de usuário na rede social

    do art. 57-D da Lei n. 9.504 /97, em respeito aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade... do art. 57-D da Lei n. 9.504 /97 (parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.404/2014), EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269 , inciso I , do Código de Processo... Sob as penalidades interpostas no art. 57 da Lei Federal nº 9.504 /97, aplicou-se a multa de 15 mil reais para a pessoa física e 30 mil reais para a pessoa jurídica

  • Tribunal aplica multa em responsável por perfil anônimo nas redes sociais

    O artigo 57-D , caput, da Lei nº 9.504 /97, prescreve que é “vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta (...)... De acordo com o § 2º desse mesmo artigo, sua violação sujeita o responsável à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil

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