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28 de Maio de 2024
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    Tribunal aplica multa em responsável por perfil anônimo nas redes sociais

    Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa de R$ 5 mil a usuário do Facebook pela criação do perfil anônimo na rede social com frases de suposto caráter humorístico sobre João Doria, então candidato à Prefeitura de São Paulo, em 2016.

    Na decisão, o relator da ação, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, ressaltou que a liberdade de expressão e o direito de crítica são pilares essenciais da democracia brasileira, mas que essa proteção não alcança manifestações anônimas.

    Segundo o magistrado, a identificação do autor das mensagens em redes sociais deve ser possível por meio da simples leitura do perfil eletrônico e, no caso, como não havia menção à autoria das mensagens, foi necessária a intervenção judicial para obtenção dos dados e aplicação de multa ao responsável. “Não resta dúvida que isso caracteriza o anonimato, afastando a proteção constitucional à liberdade de expressão”, afirmou.

    O que diz a legislação

    Conforme previsão do artigo , inciso IV, da Constituição Federal, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

    O artigo 57-D, caput, da Lei nº 9.504/97, prescreve que é “vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta (...)”. De acordo com o § 2º desse mesmo artigo, sua violação sujeita o responsável à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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