TST - RR XXXXX20075010028
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 523 , §§ 1º E 2º , DO CPC (ART. 475-J DO CPC DE 1973 ) AO PROCESSO DO TRABALHO. Evidenciada a devida manifestação daagravante em relação à decisão agravada, é de se dar provimento ao agravo. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 523 , §§ 1º E 2º , DO CPC (ART. 475-J DO CPC DE 1973 ) AO PROCESSO DO TRABALHO. Ante possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e diante da má aplicação do art. 475-J do CPC de 1973 , é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 523 , §§ 1º E 2º , DO CPC (ART. 475-J DO CPC DE 1973 ) AO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos nº XXXXX-24.2015.5.04.0000 , em sessão realizada no dia 21/ 0 8/2017, a multa do art. 523 , §§ 1º e 2º , do CPC (art. 475-J do CPC de 1973 ), não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade no presente caso, configura má aplicação do art. 475-J do CPC de 1973 (atual art. 523 , § 2º , do CPC ). Recurso de revista conhecido e provido.