TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168130000 Belo Horizonte
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - RENITÊNCIA INJUSTIFICADA AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - CRITÉRIO SUBJETIVO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - APLICAÇÃO DE MULTA - CABIMENTO - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE. As hipóteses previstas no art. 600 do CPC/73 tratam de casos onde a resistência é injustificada (e não legítima e jurídica) e pode ser verificada pelo Julgador que preside o feito e, com isso, está próximo das partes em conflito. É uma questão subjetiva que depende do livre convencimento do Magistrado. Constatado pelo Julgador que a parte tem oposto resistência injustificada ao cumprimento das determinações e, não tendo ela comprovado o cumprimento das ordens no tempo e modo devidos, tampouco se comprometido nos termos do parágrafo único do art. 601 do CPC/73 , cabível a aplicação da multa. Se o valor é razoável e condiz com o poder econômico da parte, descabido o pleito de redução.