Art. 635 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 635 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REALIZAÇÃO DE PENHORA ON-LINE. POSSIBILIDADE. ARTS. 635 , I, E 854 DO CPC/2015 . ART. 11 DA LEF . ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 , III , da Constituição Federal . 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/SP (DJe 31.8.2009), de relatoria do Ministro Castro Meira, e do REsp XXXXX/PR (DJe 7.1.2013), Rel. Ministro Herman Benjamin, ambos julgados como representativos da controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no art. 835 e incisos do CPC/2015 (art. 655 do CPC/1973) e no art. 11 da Lei 6.830 /1980. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 805 do CPC/2015 (art. 620 do CPC/1973). 3. Ademais, "a Primeira Seção, no julgamento do REsp XXXXX/MA , processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil , firmou entendimento no sentido de que, após as modificações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.382 /2006, incluindo, na ordem de penhora, depósitos e aplicações financeiras como bens preferenciais, a saber, como se fossem dinheiro em espécie (art. 655 , I , CPC ) e que a constrição se realizasse preferencialmente por meio eletrônico (art. 655-A), não se pode mais exigir prova do exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, como na hipótese dos autos, para que o juiz possa decidir sobre a realização de penhora on line (via sistema BACEN JUD)" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 4.10.2016). 4. Não há falar em reparo na decisão recorrida, tendo em vista que ela está em consonância com a atual jurisprudência do STJ. 5. Recurso Especial não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    0049413140=083@ 2012/XXXXX-6 Documento Página 1 de 4 Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicabilidade dos arts. 14 e 461 do CPC/73 ; b) 14 e 461 do CPC/73 , sob a tese de que o prefeito é parte legítima... I - Os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando houver na decisão embargada omissão, obscuridade ou contradição, nos exatos termos do art. 635 do Código de Processo Civil... Inicialmente, em relação ao art. 535 do CPC , deve-se ressaltar que o acórdão recorrido, julgado sob a égide do CPC /73, não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os embargos de declaração terão lugar quando houver na sentença ou acórdão omissão,. obscuridade, contradição Conforme prevê o art. 635 do Código de Processo Civil . 2... Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/2018) Ante o exposto, conheço em parte do Recurso Especial (art. 535 do CPC/73 ) e, nesta extensão, nego-lhe provimento. I... Em suas razões, com base no art. 105 , III , a e c , da CF/88 , a parte recorrente alega violação dos arts. 17 , 18 , 535 , inciso II , e 741 , parágrafo único , do CPC/73 ; 4º, § 2º, da Lei 9.421 /96;

Peças Processuais que citam Art. 635 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Cheque - de a Alves Indústria e Comércio contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0404 em 23/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Orlândia, SP

    Nesses termos, REQUER: Com fulcro no artigo 1.009 , § 2º , do CPC/73 (Art. 635 do NCPC /15), seja acolhida a presente impugnação, retificando-se o valor constante do laudo de fls. . 151 e observando-se

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Cheque - de a Alves Indústria e Comércio contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0404 em 23/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Orlândia, SP

    Nesses termos, REQUER: Com fulcro no artigo 1.009 , § 2º , do CPC/73 (Art. 635 do NCPC /15), seja acolhida a presente impugnação, retificando-se o valor constante do laudo de fls. . 151 e observando-se

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Cheque - de a Alves Indústria e Comércio contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0404 em 23/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Orlândia, SP

    Nesses termos, REQUER: Com fulcro no artigo 1.009 , § 2º , do CPC/73 (Art. 635 do NCPC /15), seja acolhida a presente impugnação, retificando-se o valor constante do laudo de fls. . 151 e observando-se

Doutrina que cita Art. 635 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol 4 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Arbitragem e Execução - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Caio César Bueno Schinemann

    Encontrados nesta obra:

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