Art. 66, § 1 do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 66, § 1 do Código Penal

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX40996281000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE USO DE DROGAS - COMPETÊNCIA, A PRIORI, DO JUIZADO ESPECIAL - RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS - CERTIDÃO DE LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE FAZ CESSAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DO CP . A certidão de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, após esgotados os meios razoáveis de sua localização, é suficiente para fazer cessar a competência do Juizado Especial para o julgamento do feito, devendo esta ser deslocada para a Justiça Comum, a teor do disposto no art. 66 , parágrafo único , da Lei 9.099 /95.

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20148130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE USO DE DROGAS - COMPETÊNCIA, A PRIORI, DO JUIZADO ESPECIAL - RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS - CERTIDÃO DE LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE FAZ CESSAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DO CP . A certidão de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, após esgotados os meios razoáveis de sua localização, é suficiente para fazer cessar a competência do Juizado Especial para o julgamento do feito, devendo esta ser deslocada para a Justiça Comum, a teor do disposto no art. 66 , parágrafo único , da Lei 9.099 /95.

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX10515699000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE USO DE DROGAS - COMPETÊNCIA, A PRIORI, DO JUIZADO ESPECIAL - RÉU NÃO ENCONTRADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CERTIDÃO DE LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE FAZ CESSAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DO CP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - A disposição do art. 66 , parágrafo único , da Lei 9.099 /95, estando o réu em local incerto e não sabido e tendo sido esgotados todos os meios de citação, a competência para o julgamento do feito é deslocada para a Justiça Comum - A citação editalícia, por não estar prevista em lei, é desnecessária para que o feito seja remetido à Justiça Comum.

Peças Processuais que citam Art. 66, § 1 do Código Penal

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