28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX-68.2014.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Alberto Deodato Neto
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Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE USO DE DROGAS - COMPETÊNCIA, A PRIORI, DO JUIZADO ESPECIAL - RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS - CERTIDÃO DE LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE FAZ CESSAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DO CP.
A certidão de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, após esgotados os meios razoáveis de sua localização, é suficiente para fazer cessar a competência do Juizado Especial para o julgamento do feito, devendo esta ser deslocada para a Justiça Comum, a teor do disposto no art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Acórdão
JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO