TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. RENUNCIA DO SINDICO. NOMEAÇÃO DO SUBSTITUTO. PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. Não há que se falar em pedido de destituição do Síndico, e sim no pedido de acolhimento do Juiz, que foi formulado pelo próprio agravante. Conseqüente nomeação do substituto, situação esta prevista no que determina o art. 65 do Decreto Lei nº 7661 /45. Renúncia é ato espontâneo, voluntário, tal como o descumprimento de deveres inerentes à função e que deve obedecer aos trâmites previstos na legislação falimentar (art. 66 da lei de Falencias ). Efetivada a renúncia, não cabe ao renunciante solicitar a aceitação pelo juízo falimentar, da indicação de seu substituto, pois, como antes demonstrado, trata-se de atribuição exclusiva do magistrado. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.