Art. 66 da Lei de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 66 da Lei de Falência

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. RENUNCIA DO SINDICO. NOMEAÇÃO DO SUBSTITUTO. PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. Não há que se falar em pedido de destituição do Síndico, e sim no pedido de acolhimento do Juiz, que foi formulado pelo próprio agravante. Conseqüente nomeação do substituto, situação esta prevista no que determina o art. 65 do Decreto Lei nº 7661 /45. Renúncia é ato espontâneo, voluntário, tal como o descumprimento de deveres inerentes à função e que deve obedecer aos trâmites previstos na legislação falimentar (art. 66 da lei de Falencias ). Efetivada a renúncia, não cabe ao renunciante solicitar a aceitação pelo juízo falimentar, da indicação de seu substituto, pois, como antes demonstrado, trata-se de atribuição exclusiva do magistrado. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. PROCEDENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELA EX-SÍNDICA, FACE À COISA JULGADA E À PRECLUSÃO REFERENTE AOS HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO DA EX-SÍNDICA E PELA FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO FACE AO GERENCIAMENTO DE ENGENHO DA MASSA FALIDA. O recebimento de valores de forma antecipada não caracteriza má-fé, porquanto os valores retirados a título de comissão, que poderiam quantificar cifra acima dos limites legais, foram devidamente referendados por decisão judicial, não tendo a ex- síndica infringido quaisquer deveres ou manifestado interesses contrários aos da massa falida, não configuradas, portanto, as hipóteses do art. 66 da lei de falência . DERAM PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70063090666, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 14/05/2015).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118260000 SP XXXXX-70.2011.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Falência. Destituição de síndico imotivada, sob o fundamento de que, embora pessoa respeitável, não conta com a confiança do juízo. Inadmissibilidade. Se a nomeação do síndico é ato, para além de requisitos objetivos e parâmetros legais, também dotado de certa dose de subjetividade, o mesmo não se pode dizer de sua substituição. Esta é ato vinculado e motivado. O art. 66 da Lei de Falencias (Decreto-lei 7.661 /45)é a norma de regência da destituição do síndico. Precedente do Des. CARLOS ALBERTO GARBI. Agravo provido.

Modelos que citam Art. 66 da Lei de Falência

  • Parecer Jurídico

    Modelos • 17/04/2023 • Daniel Robba

    Plano de recuperação que prevê a necessidade de observância do art. 66 , da Lei nº 11.101 /05. Além disso, o MM... Inteligência do artigo 49 , parágrafos 1º e 3º , da Lei nº. 11.101 /2005 e Súmula nº. 581/STJ. 2. Apelo provido... Todavia, a contagem do prazo de supervisão de 2 anos (art. 61 , LRF ) deverá ter início a partir do decurso do prazo de carência. 4

Peças Processuais que citam Art. 66 da Lei de Falência

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