23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-70.2011.8.26.0000 SP XXXXX-70.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Ciampolini
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Ementa
Agravo de instrumento. Falência. Destituição de síndico imotivada, sob o fundamento de que, embora pessoa respeitável, não conta com a confiança do juízo. Inadmissibilidade. Se a nomeação do síndico é ato, para além de requisitos objetivos e parâmetros legais, também dotado de certa dose de subjetividade, o mesmo não se pode dizer de sua substituição. Esta é ato vinculado e motivado. O art. 66 da Lei de Falencias (Decreto-lei 7.661/45)é a norma de regência da destituição do síndico. Precedente do Des. CARLOS ALBERTO GARBI. Agravo provido.