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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-70.2011.8.26.0000 SP XXXXX-70.2011.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Cesar Ciampolini

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_2946187020118260000_16edf.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Falência. Destituição de síndico imotivada, sob o fundamento de que, embora pessoa respeitável, não conta com a confiança do juízo. Inadmissibilidade. Se a nomeação do síndico é ato, para além de requisitos objetivos e parâmetros legais, também dotado de certa dose de subjetividade, o mesmo não se pode dizer de sua substituição. Esta é ato vinculado e motivado. O art. 66 da Lei de Falencias (Decreto-lei 7.661/45)é a norma de regência da destituição do síndico. Precedente do Des. CARLOS ALBERTO GARBI. Agravo provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/113891333

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