Art. 68, § 1 do Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 68, § 1 do Decreto Lei 2848/40

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202005003051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E DE RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES). DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNOU PELA APLICAÇÃO DE APENAS UMA MAJORANTE COM MAIOR CAUSA DE AUMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . NEGADO PROVIMENTO AO APELO E CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A MAJORANTE PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, REDIMENSIONANDO A PENA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANEJADO MEDIANTE RECURSO AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DO RECURSO DEFENSIVO. Pleito de incidência do artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal . Tese que merece acolhida. Em cumprimento à determinação exarada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp XXXXX/RJ que reconheceu a incidência da causa de aumento pelo emprego da arma de fogo, analisa-se o pleito defensivo de aplicação do disposto no artigo 68 , parágrafo único , do CP , em razão da presença de duas majorantes na terceira fase da dosimetria da pena. Ab initio, insta consignar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça sufragou entendimento no sentido de que para o reconhecimento da causa de aumento referente ao emprego da arma de fogo é prescindível a apreensão e perícia do artefato, desde que comprovada por outros elementos de prova constantes dos autos, como na hipótese, onde há relatos das vítimas de que o acusado se utilizava do apetrecho bélico para impingir a ameaça necessária para o sucesso da empreitada criminosa. Desta feita, incide na terceira fase do delito de roubo duas majorantes ¿ concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. O artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal , preceitua que no concurso de aumento ou de diminuição prevista na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, fazendo prevalecer, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Na hipótese, concorrem simultaneamente causas de aumento de pena previstas no § 2º e no § 2º-A do artigo 157 do Código Penal , que possuem patamares de majoração diversos (§ 2º: 1/3 até 1/2 e § 2º-A: 2/3). As particularidades do caso não desbordam às inerentes ao tipo penal, de forma que se entende possível a aplicação da referida regra, devendo a escolha da fração recair na causa que mais aumente a pena, no caso, 2/3 (§ 2º-A do art. 157 do CP ). Dosimetria da pena. Crime de roubo. Na primeira e segunda fases mantêm-se os exatos termos do Acórdão vergastado. Na terceira fase, porém, por força da decisão no Resp XXXXX/RJ , incide, além da majorante do concurso de agentes, a referente ao emprego da arma de fogo, pelo que se aplica o disposto no artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal , fazendo incidir a fração de 2/3 para recrudescer a pena, aquietando a reprimenda em 09 (nove) anos e 10 (dez) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Crimes de receptação. A determinação exarada no REsp não influencia o que já fora decidido no acórdão atacado quanto aos delitos de receptação. Assim sendo mantém-se a pena de cada delito em 01 (hum) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Em razão do concurso material entre os crimes, as penas devem ser somadas, chegando ao quantum de 11 (onze) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 42 (quarenta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Na dicção do artigo 33 , § 2º , ¿a¿ do Código Penal , mantém-se o regime fechado para cumprimento inicial da pena, mesmo depois de realizada a detração penal, prevista no artigo 387 , § 2º , do Código de Processo Penal . RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA APLICAR A REGRA DO ARTIGO 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP , NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202005003051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E DE RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES). DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNOU PELA APLICAÇÃO DE APENAS UMA MAJORANTE COM MAIOR CAUSA DE AUMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . NEGADO PROVIMENTO AO APELO E CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A MAJORANTE PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, REDIMENSIONANDO A PENA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANEJADO MEDIANTE RECURSO AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DO RECURSO DEFENSIVO. Pleito de incidência do artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal . Tese que merece acolhida. Em cumprimento à determinação exarada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp XXXXX/RJ que reconheceu a incidência da causa de aumento pelo emprego da arma de fogo, analisa-se o pleito defensivo de aplicação do disposto no artigo 68 , parágrafo único , do CP , em razão da presença de duas majorantes na terceira fase da dosimetria da pena. Ab initio, insta consignar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça sufragou entendimento no sentido de que para o reconhecimento da causa de aumento referente ao emprego da arma de fogo é prescindível a apreensão e perícia do artefato, desde que comprovada por outros elementos de prova constantes dos autos, como na hipótese, onde há relatos das vítimas de que o acusado se utilizava do apetrecho bélico para impingir a ameaça necessária para o sucesso da empreitada criminosa. Desta feita, incide na terceira fase do delito de roubo duas majorantes ¿ concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. O artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal , preceitua que no concurso de aumento ou de diminuição prevista na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, fazendo prevalecer, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Na hipótese, concorrem simultaneamente causas de aumento de pena previstas no § 2º e no § 2º-A do artigo 157 do Código Penal , que possuem patamares de majoração diversos (§ 2º: 1/3 até 1/2 e § 2º-A: 2/3). As particularidades do caso não desbordam às inerentes ao tipo penal, de forma que se entende possível a aplicação da referida regra, devendo a escolha da fração recair na causa que mais aumente a pena, no caso, 2/3 (§ 2º-A do art. 157 do CP ). Dosimetria da pena. Crime de roubo. Na primeira e segunda fases mantêm-se os exatos termos do Acórdão vergastado. Na terceira fase, porém, por força da decisão no Resp XXXXX/RJ , incide, além da majorante do concurso de agentes, a referente ao emprego da arma de fogo, pelo que se aplica o disposto no artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal , fazendo incidir a fração de 2/3 para recrudescer a pena, aquietando a reprimenda em 09 (nove) anos e 10 (dez) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Crimes de receptação. A determinação exarada no REsp não influencia o que já fora decidido no acórdão atacado quanto aos delitos de receptação. Assim sendo mantém-se a pena de cada delito em 01 (hum) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Em razão do concurso material entre os crimes, as penas devem ser somadas, chegando ao quantum de 11 (onze) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 42 (quarenta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Na dicção do artigo 33 , § 2º , ¿a¿ do Código Penal , mantém-se o regime fechado para cumprimento inicial da pena, mesmo depois de realizada a detração penal, prevista no artigo 387 , § 2º , do Código de Processo Penal . RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA APLICAR A REGRA DO ARTIGO 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP , NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA... O art. 68 , parágrafo único , do Código Penal não obriga que o magistrado aplique apenas uma causa de aumento quando estiver diante de concurso de majorantes' ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel... já redimensionada, verificado aqui que não foi aplicada a regra facultativa do artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal , a prever a preponderância da causa com maior aumento em havendo concurso

Peças Processuais que citam Art. 68, § 1 do Decreto Lei 2848/40

  • Recurso - TJSC - Ação Roubo Majorado - Apelação Criminal - contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.24.0028 em 13/02/2023 • TJSC · Comarca · Içara, SC

    APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO CP /40... parágrafo único , do CP . 4... REQUERIDA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL , PARA QUE PREVALEÇA TÃO SOMENTE DE UMA MAJORANTE. INVIABILIDADE

  • Contrarrazões - TJRJ - Ação Roubo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seguranca Publica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0204 em 29/11/2023 • TJRJ · Foro · Regional de Bangu, RJ

    ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . CONCURSO DE MAJORANTES. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE... Ressalta-se que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é no sentido de que o art. 68 , parágrafo único , do Código Penal , não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento da parte especial... A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que o art. 68 , Parágrafo Único , do Código Penal , não exige que o juiz aplique uma única causa de

  • Recurso - TJDF - Ação Roubo Majorado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.07.0003 em 26/08/2021 • TJDF · Comarca · Ceilândia, DF

    No entanto, o acórdão mantem a sentença ofendendo os artigos 59 e 68 do Decreto-Lei n.º 2.848 /40 ( Código Penal - CP ) ao ser utilizado o critério de majoração da pena-base adotado pelas instâncias ordinárias... em conformidade com o artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal... APLICABILIDADE DO ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL . PENA REDIMENSIONADA. 1

Diários Oficiais que citam Art. 68, § 1 do Decreto Lei 2848/40

  • DJMS 12/04/2022 - Pág. 40 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 11/04/2022 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    68 DO CÓDIGO PENAL -VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS... Se o parágrafo único do art. 68 do Código Penal prevê a possibilidade, no concurso de majorantes, de se aplicar uma só delas, deve o sentenciante, necessariamente, justificar eventual aplicação concomitante... suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos - em especial a palavra firme da vítima em ambas as fases em que foi ouvida, a apontar o acusado como autor do crime deameaça, mantém-se o decreto

  • DJRJ 09/01/2024 - Pág. 172 - II - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 08/01/2024 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Aplicação do art. 68 , § único , do Código Penal . Impossibilidade... do art. 68 , do CP ; (VI) prequestionamento. 4... Sendo as majorantes autênticas causas de aumento de incidência obrigatória, a orientação do STJ tem sido firme no sentido de que, ¿a teor do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal , a aplicação das

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