I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. FATO GERADOR. I. A Corte Regional não emitiu tese acerca da matéria disciplinada no art. 114 , VIII , da Constituição Federal (incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST). II. Não se constata ofensa ao art. 195 , I , a , e II , da Constituição Federal , pois os referidos dispositivos constitucionais não disciplinam especificamente a matéria discutida nos presentes autos (fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial para efeito de incidência dos acréscimos legais). III. Não demonstrada a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no art. 896 , § 2º , da CLT . IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento .