STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RO XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 7º , IX , DA LEI 8.137 /90 E 68 DA LEI 8.078 /90. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUTORIA. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS. MATERIALIDADE DELITIVA. PERÍCIA TÉCNICA. CRIME MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS DA MATERIALIDADE DELITIVA QUE AUTORIZAM A PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos denominados crimes de autoria coletiva ou societários, admite-se o recebimento da denúncia sem que haja uma descrição pormenorizada da conduta de cada agente, desde que esteja demonstrado vínculo entre o denunciado e a conduta a ele imputada. 2. A mera constatação de que os produtos se mostram impróprios para o consumo não é suficiente para a configuração do delito previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/80, sendo necessário laudo pericial para sua comprovação. 3. Recurso provido para trancar a Ação Penal XXXXX, em curso na 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO.