TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20094025101 RJ XXXXX-41.2009.4.02.5101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. COBRANÇA DE IPTU. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A VINCULAÇÃO DO IMÓVEL ÀS ATIVIDADES ESSENCIAIS. 1- Para fazer jus à imunidade prevista na Carta Magna a autarquia deveria comprovar que os imóveis sobre os quais recaem a tributação atendem a uma finalidade pública. 2- Entretanto, no que se refere ao INSS, o art. 68 da LC 101 /00 afetou os imóveis não diretamente utilizados para o desempenho das suas atividades próprias a um fundo criado com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de benefícios previdenciários. Assim, conclui-se que todos os bens imóveis da autarquia estão vinculados às suas finalidades essenciais, já que não se destinam à exploração econômica. 3 - Apelação e remessa necessária improvidas.